Projeto de Lei Nº 90/2018
Tipo: Legislativo
Data: 05/02/2018
Processo: 16295/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Arujá”
Texto: Art. 1° - Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Arujá utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. Parágrafo Único - Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60(sessenta) dias após sua publicação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética. A iluminação de LED reduz o consumo de energia em até 60%, pois a energia consumida pelo é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça tanta energia, além de que o LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas e o alcance da iluminação é ainda maior. Levando também em consideração que a iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele. Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa por muito tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes. Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos. Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas e órgãos públicos começaram a mudar para as lâmpadas de LED. Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos nobres vereadores desta casa, peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei - LED | .docx | 05/02/2018 | 81,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Envio: 05/04/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 01/03/2018 - Prazo: 11/03/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/04/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 06/02/2018 - Prazo: 16/02/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 26/02/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 05/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 05/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 90/2018 | 26/02/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 90/2018 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Arujá”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 22 ao Projeto de Lei Nº 90/2018 | 02/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 90/2018 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Arujá”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |