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Data: 06/02/2014

Processo: 14147/2014

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: SOLICITO INFORMAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO 2673-2013.

Texto: REQUEIRO, ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após ouvido o Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido na L. O. M. tenho desde o desenrolar do processo seletivo (elaborado e desenvolvido pela própria secretária de educação), recebido em nosso gabinete inúmeras reclamações e insatisfações com relação ao procedimento desenvolvido e adotado pela comissão organizadora do processo seletivo n°: 2673/2013, sob o comando de nossa secretaria de educação. E como representante de nossos munícipes pelo poder e atribuições que me é concedido por nossa constituição e lei orgânica municipal, venho através deste requerimento dar voz a essas reclamações, solicitando informações concernentes a tais procedimentos. Solicito cópia do referido edital (2673/2013) referente ao processo seletivo, elaborado e disponibilizado pela comissão organizadora. Solicito informações concernentes a quem foi atribuída à responsabilidade pela correção do certame, com nome e atribuição dos mesmos. Solicito o porquê razão os mesmos participantes não puderam ao termino da avaliação, levar os respectivos cadernos de questões consigo, para que dentro do prazo legal fossem beneficiados com a possibilidade de recursos com relação aos enunciados das questões das provas (cozinheiro/servente). Assim como solicito o esclarecimento de o porquê motivo não foi disponibilizado junto ao site oficial da smea (Secretaria Municipal de Educação) o formato digital das provas para futura averiguação e analise (da incidência ou não de recursos). Bem como solicito cópia integral das duas provas envolvidas como também seus respectivos gabaritos, assim como a relação de participantes aprovados conforme publicado em jornal. Logo, como é conhecido por todos que todo ente público deve e tem a obrigação de obedecer aos princípios constitucionais alistados em nossa constituição federal no que tange a sua legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, espero que nossa ilustre secretaria de educação possa assim demonstrar que como ente público,serve como espelho de nossa sociedade por demonstrar que a publicidade e principalmente a legalidade prevalece em todos os atos administrativos emanados por nós pessoas publicas. Plenário Vereador João Godoy, 06 de Fevereiro de 2014. . ___________________________________________ Vereador GILBERTO DANIEL (Gil do Gás)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
AR008212014 .pdf 12/03/2016 15,1 MB
- 179 .docx 06/02/2014 49,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 13/02/2014 - Prazo: 06/03/2014

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 303/14.

Resposta: 28/02/2014

Resultado: Respondido

2

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 10/02/2014

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 10/02/2014

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Presidente

Envio: 10/02/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 10/02/2014

Resultado: Encaminhar para o Plenário

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 303/2014 11/02/2014 INDICAÇÕES Nºs 1.506 a 1.533/14.
REQUERIMENTOS Nºs 816 a 838/14.
Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 42ª Sessão Ordinária de 2014 10/02/2014 Discussão Única

Votações

42ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (15) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva

Resultado: Aprovado

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