Requerimento Nº 800/2014
Data: 28/01/2014
Processo: 14129/2014
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: SOLICITA INFORMAÇÕES QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Texto: Após, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria de Educação, solicitando informações quanto ao material escolar básico, distribuído na Rede Publica Municipal, nesta Cidade.
Justificativa: De acordo com a Lei nº. 9.394/1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) a mesma considera como despesas básicas com educação aquelas que objetivam a sua manutenção, conforme estabelece o artigo 70 e seus incisos: Art. 70. Considerar-se-ão como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I – remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV – levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V – realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI – concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII – amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII – aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. (grifo nosso) Muito embora, exista a previsão legal, nos últimos anos foram feitas inúmeras reclamações dos genitores de estudantes da rede municipal, quanto à forma que o Município vem cumprindo com os parâmetros ditados pela norma citada, e ainda, como é realizado o controle de distribuição deste material didático. É válido ressaltar que a distribuição de material escolar tem previsão legal expressa também em nossa Lei Orgânica, conforme dispõe o artigo 165, inciso VII, o qual garante o “atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de educação integrada, programas suplementares de fornecimento do material didático, alimentação e assistência à saúde”. Desta feita, é necessário esclarecer aos nossos alunos de que maneira o município vem cumprindo com seu dever legal, vez que, é real a dificuldade dos populares em adquirir todos os itens de material escolar descritos nas listas de compra distribuídas em cada início de novo período escolar. Principalmente em se tratando dos populares mais carentes, aqueles que somente contam com os benefícios de programas do governo federal. Já que se sabe que é solicitada a aquisição de material escolar tanto para os alunos do ensino da pré-escola até os alunos do ensino fundamental. Assim sendo, requer seja esclarecido pela Douta Senhora Secretária Municipal de Educação os seguintes questionamentos: a) O material didático hoje distribuído é fornecido somente por programa Federal/Estadual? Ou, existe aquisição por recursos da Secretaria da Educação? b) Qual é o critério de distribuição? c) Existe normativa interna e/ou administrativa para essa distribuição? d) Quem é o profissional responsável por essa distribuição? E de que forma este servidor aplica o parâmetro de distribuição, distinguindo os alunos “carentes”, daqueles que detém condições de aquisição do material? e) Estes alunos beneficiados fazem parte de algum cadastro municipal? Qual? f) Qual é o número exato de alunos que receberam esse material por escola? g) Para quantos alunos ainda há material em estoque da remessa recebida/adquirida para este ano letivo? Pelos motivos expostos conto com a colaboração dos Nobres Pares na aprovação deste requerimento
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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AR008002014 | 22/03/2016 | 532,7 KB | ||
- 179 | .doc | 28/01/2014 | 146 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 05/02/2014
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 294/14.
Resposta: 25/02/2014
Resultado: Respondido
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 03/02/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 03/02/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Presidente
Envio: 28/01/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 03/02/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 294/2014 | 04/02/2014 |
INDICAÇÕES NºS 1.388 a 1.390/13 e 1.422/13; 1.423 a 1.454; 1.456 a 1.505/14. REQUERIMENTOS NºS 773/13; 788 a 815/14. Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 41ª Sessão Ordinária de 2014 | 03/02/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor (14) - Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Ausente (1) - Odair Neris
Resultado: Aprovado