Projeto de Lei Nº 97/2018
Tipo: Legislativo
Data: 26/02/2018
Processo: 16332/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Ana Cristina Poli
Assunto: “Cria o Banco do Livro no Município de Arujá e dá outras providências.”
Texto: Art. 1º Fica criado o “Banco do Livro” no município de Arujá. Art. 2º O “Banco do Livro” terá por finalidade receber doações de livros, revistas, jornais e material multimídia e redistribuí-los de acordo com os critérios definidos pelo órgão competente. Parágrafo único. As doações de livros, revistas, revistas, jornais e material multimídia serão realizadas por meio da Biblioteca Municipal Profª Alda Martins Soncini. Art. 3º Caberá à Biblioteca Municipal Prof. Alda Martins Soncini avaliar as doações a serem recebidas, verificando: I – O estado de conservação dos livros, revistas, jornais e material multimídia; II – A relevância do assunto para a Biblioteca; III – A data de publicação e se o material está atualizado. Art. 4º Para fins de redistribuição, a Biblioteca Municipal Profª Alda Martins Soncini poderá fazer seleção do material, para posterior encaminhamento aos seguintes locais: I - Acervo da Biblioteca Municipal; II - Bibliotecas Comunitárias; III - Bibliotecas Escolares. IV - Caixas estantes; V - Bibliotecas de instituições Educativas; VI – Bibliotecas de Associações sem fins lucrativos. . Art. 5º Os livros, revistas, jornais e material que não estiverem conservados, ou seja, em condições de serem incorporados ao acervo dos locais que trata o artigo anterior, serão encaminhados para reciclagem e o valor arrecadado será revertido para a compra de novos livros, revistas, jornais, material multimídia ou de consumo para uso e manutenção da Biblioteca Municipal. §1º Para fins do disposto no presente artigo, serão considerados não conservados, materiais que se apresentem danificados, rasurados, faltando páginas, rabiscados, com folhas soltas, infectados por fungos e/ou insetos e de conteúdo desatualizado e/ou sem valor histórico, documental e sócio-cultural. §2º A Biblioteca Municipal manterá o registro de entrada e saída de doações e, também da reciclagem, em livros próprios. Art. 6º Caberá à Prefeitura Municipal de Arujá, a regulamentação da presente Lei. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A leitura constitui um dos principais fatores, para o desenvolvimento das capacidades leitora e escrita, em crianças, jovens e adultos em geral, preparando-os para atuar em qualquer etapa da vida: escolar, ENEM, profissional etc. É comum a prática de doação de livros, por parte da comunidade em geral, sendo que chegam livros didáticos paradidáticos, técnicos, científicos, publicações periódicas (jornais e revistas), CD, DVDs, brinquedos usados, entre outros. A partir daí a Bibliotecária inicia o trabalho de análise e avaliação, para posterior destinação. Ocorre que, nem sempre os referidos livros, chegam em bom estado de conservação, ou também mesmo que em bom estado, devido ao tipo de assunto, os mesmos estão desatualizados, tornando-se assim, obsoletos para o uso. Assim, o presente Projeto trará mais acessibilidade à leitura, colaborando para o hábito e prática da mesma, além de autonomia e transparência, nas ações necessárias. Portanto, conto com o apoio dos Nobres Pares, na aprovação do presente Projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Banco do Livro - CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ | .docx | 26/02/2018 | 84,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Ana Cristina Poli
Envio: 06/04/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 09/03/2018 - Prazo: 19/03/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 06/04/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/03/2018 - Prazo: 11/03/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/03/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/02/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/02/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Ana Cristina Poli
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 18 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 | 07/03/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - “Cria o Banco do Livro no Município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 23 ao Projeto de Lei Nº 97/2018 | 06/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 97/2018 - “Cria o Banco do Livro no Município de Arujá e dá outras providências.”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |