Projeto de Lei Nº 105/2018
Tipo: Legislativo
Data: 22/03/2018
Processo: 16391/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DAS EMPRESAS DE CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLOREM A ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica obrigado, às empresas concessionárias que explorem a atividade de transporte coletivo nas linhas municipais, no Município de Arujá, de manter os seus veículos automotores coletivos com sistema de ar condicionado. Parágrafo Único - Todos os contratos e futuros editais licitatórios relativos à contratação de empresas para exploração dos serviços de transporte coletivo no município de Arujá, deverão conter cláusula exigindo que ao menos 40% (quarenta por cento) da frota disponibilizada aos municipes, disponha de sistema de ar condicionado. Art. 2 º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As concessionárias que exploram a atividade de transporte público de passageiros no âmbito municipal, propõe-se a prestar tal serviço relevante de utilidade pública. Portanto o projeto de lei apresentado serve para auxiliar a dar maior comodidade aos passageiros, que nos períodos de calor, sofrem durante o percurso. Levando em consideração que, a população está descontente com os serviços prestados de transporte público, inclusive por conta do aumento da tarifa, seria este, um benefício para amenizar tais críticas. Portanto apresento a presente proposição para a apreciação dos demais pares desta casa. Solicitando o apoio de todos para a sua aprovação em prestígio à cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto lei ar no onibus | .docx | 22/03/2018 | 82,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Envio: 20/06/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 726/2018
Resposta: 20/06/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 12/06/2018
Objetivo: memorando
Documento vinculado: Memorando Nº 86/2018
Resposta: 12/06/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 16/05/2018
Objetivo: memorando
Complemento: Presidência solicita entrega dos pareceres
Documento vinculado: Memorando Nº 79/2018
Resposta: 17/05/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 11/04/2018 - Prazo: 21/04/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/06/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/03/2018 - Prazo: 06/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 06/04/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/03/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 27/03/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/03/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/03/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 48 ao Projeto de Lei Nº 105/2018 | 06/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 105/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DAS EMPRESAS DE CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLOREM A ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 101 ao Projeto de Lei Nº 105/2018 | 13/06/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 105/2018 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DE SISTEMA DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DAS EMPRESAS DE CONCESSIONÁRIAS QUE EXPLOREM A ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |