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Tipo: Legislativo

Data: 23/03/2018

Processo: 16397/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “Institui o mês de estímulo à adoção de animais de rua no Município de Arujá, e dá outras providências”.

Texto: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o mês de estimulo à adoção de animais de rua. §1º O mês de estimulo à adoção de animais de rua realizar-se-á em julho. §2º Para atender o disposto no caput deste artigo, o poder executivo poderá disponibilizar espaços cobertos ou áreas livres como praças para a realização de feiras e campanhas de estimulo à adoção e guarda responsável. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Esta Propositura visa instituir o mês de estímulo à adoção de Animais de Rua. O art. 23 da Constituição Federal, trata das competências entre os entes da federação, onde as atribuições administrativas são paralelas, cumulativas. Outrossim, os animais, desde 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal, passaram a ter amparo jurídico, pela Lei Maior do País, conforme se vê do art. 225, §1º, VII. O que se observa de toda essa legislação é que o animal, no âmbito jurídico e legal, é protegido pelo Estado, merecendo o respeito de todos, que devem tratá-los com dignidade. Quem assim não procede, pratica crime, com pena de detenção de três meses a um ano. O presente Projeto de Lei não impõe obrigação ao Poder Executivo, mas traz ações que poderão ser realizadas sobretudo pela administração pública municipal, para incentivar e divulgar a adoção de animais rua. A escolha do mês de julho tem como fundamento o clima frio, que faz com que emalguns casos, os animais abandonados cheguem a falecer e também por ser considerado o mês internacional da amizade, considerando a representação dos animais como nossos melhores amigos. O poder público de modo geral carece de políticas para resolver o problema, portanto é importante tentarmos em quanto município, criar ações para a diminuição das crises dessa natureza. Pela importância da presente propositura, inclusive para a saúde pública e respeito animal, peço aos nobres pares que aprovem tal projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de lei mes de adoçao animal .docx 23/03/2018 107,6 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 11/05/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 11/05/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 670/2018

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 03/04/2018 - Prazo: 13/04/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 26/03/2018 - Prazo: 05/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 29/03/2018

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/03/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 23/03/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 23/03/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 23/03/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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