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Tipo: Não informado

Data: 20/03/1991

Processo: 3672/1991

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Poder Legislativo, José Sanches de Godói

Assunto: A REMUNERAÇAO DO PREFEITO CORRESPONDERA A IMPORTANCIA DE CR$ 676.843,98 A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991, CONFORME O DISPOSTO NAS LEIS N°S 7777/89, Nº7843/89, BEM COMO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA Nº 294 DE 31 DE JANEIRO DE 1991


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
0017-1991 PODER LEGISLATIVO .pdf 17/01/2018 340,7 KB

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Decreto Legislativo Nº 65 18/04/1991 A remuneração do Prefeito Municipal corresponderá à importância de Cr$ 676.843,98, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme o disposto nas Leis nºs 7777/89, nº 7843/89, bem como o disposto na Medida Provisória nº 294 de 31 de janeiro de 1991.
Decreto Legislativo Nº 65 18/04/1991 A remuneração do Prefeito Municipal corresponderá à importância de Cr$ 676.843,98, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme o disposto nas Leis nºs 7777/89, nº 7843/89, bem como o disposto na Medida Provisória nº 294 de 31 de janeiro de 1991.

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