Projeto de Decreto Legislativo Nº 17/1991
Tipo: Não informado
Data: 20/03/1991
Processo: 3672/1991
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Poder Legislativo, José Sanches de Godói
Assunto: A REMUNERAÇAO DO PREFEITO CORRESPONDERA A IMPORTANCIA DE CR$ 676.843,98 A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991, CONFORME O DISPOSTO NAS LEIS N°S 7777/89, Nº7843/89, BEM COMO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA Nº 294 DE 31 DE JANEIRO DE 1991
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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0017-1991 PODER LEGISLATIVO | 17/01/2018 | 340,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Decreto Legislativo Nº 65 | 18/04/1991 | A remuneração do Prefeito Municipal corresponderá à importância de Cr$ 676.843,98, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme o disposto nas Leis nºs 7777/89, nº 7843/89, bem como o disposto na Medida Provisória nº 294 de 31 de janeiro de 1991. | |
Decreto Legislativo Nº 65 | 18/04/1991 | A remuneração do Prefeito Municipal corresponderá à importância de Cr$ 676.843,98, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme o disposto nas Leis nºs 7777/89, nº 7843/89, bem como o disposto na Medida Provisória nº 294 de 31 de janeiro de 1991. |