Requerimento Nº 196/2013
Data: 11/03/2013
Processo: 13751/2013
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Márcio José de Oliveira
Assunto: ENCAMINHAMENTO DE ANTE-PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE: “A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS, NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICIPIO DE ARUJÁ”.
Observações: Considerando que as igrejas ou templos religiosos de qualquer culto, prestam serviços sociais de alta relevância e eficiência a sociedade, resgatando vidas outrora irresgatáveis por outros instrumentos sociais; Considerando que as igrejas são os maiores agentes sociais que de forma profícua mitigam as chagas sociais que acometem e marginalizam parte da sociedade pelos caminhos tortuosos das drogas, da violência, da depressão e da criminalidade como um todo; Considerando que os recursos empreendidos em qualquer obra atinente a associação religiosa é oriunda de donativos arrecadados por voluntários doadores, não tendo nenhum incentivo financeiro do Poder Público, que não seja apenas o incentivo fiscal, preconizado no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal; Considerando que no município de Arujá os templos religiosos de qualquer culto são grandes e incomensuráveis parceiros da administração municipal, exercendo o imprescindível papel de resgate social de vidas, que outrora estavam ao
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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AR001962013 | 09/03/2016 | 239,7 KB | ||
AR001962013_001 | 09/03/2016 | 600,5 KB | ||
- 179 | .doc | 08/03/2013 | 53,5 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 6ª Sessão Ordinária de 2013 | 11/03/2013 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado