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Data: 11/03/2013

Processo: 13751/2013

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Márcio José de Oliveira

Assunto: ENCAMINHAMENTO DE ANTE-PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE: “A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS, NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICIPIO DE ARUJÁ”.

Observações: Considerando que as igrejas ou templos religiosos de qualquer culto, prestam serviços sociais de alta relevância e eficiência a sociedade, resgatando vidas outrora irresgatáveis por outros instrumentos sociais; Considerando que as igrejas são os maiores agentes sociais que de forma profícua mitigam as chagas sociais que acometem e marginalizam parte da sociedade pelos caminhos tortuosos das drogas, da violência, da depressão e da criminalidade como um todo; Considerando que os recursos empreendidos em qualquer obra atinente a associação religiosa é oriunda de donativos arrecadados por voluntários doadores, não tendo nenhum incentivo financeiro do Poder Público, que não seja apenas o incentivo fiscal, preconizado no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal; Considerando que no município de Arujá os templos religiosos de qualquer culto são grandes e incomensuráveis parceiros da administração municipal, exercendo o imprescindível papel de resgate social de vidas, que outrora estavam ao


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
AR001962013 .pdf 09/03/2016 239,7 KB
AR001962013_001 .pdf 09/03/2016 600,5 KB
- 179 .doc 08/03/2013 53,5 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 6ª Sessão Ordinária de 2013 11/03/2013 Discussão Única

Votações

6ª Sessão Ordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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