Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 02/04/2018

Processo: 16418/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Dispõe sobre a instalação de sinal sonoro nos semáforos para atender os deficientes visuais e dá outras providências

Texto: Art. 1º. Os semáforos destinados ao controle de tráfego de veículos no Município de Arujá, em locais que também se destinem a travessia de pedestres, devem ser instalados com equipamentos que possuam sinais sonoros, intermitente e sem estridência, para orientação e proteção das pessoas com deficiência visual. Parágrafo único – Os sinais de trânsito emitirão um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro diferenciado de espera, em ambos os lados, permitindo-se assim que a pessoa com deficiência visual possa acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança. Art. 2º. No âmbito do Município de Arujá fica vedada a aquisição pela administração pública ou empresa terceirizada, de semáforos que não possuam sinais sonoros para orientação das pessoas com deficiência visual, salvo destinados a controle de tráfego de veículos em locais onde não possuam a travessia de pedestres. Art. 3º. Deverá o Poder Executivo Municipal adequar os semáforos existentes no Município para atender a necessidade de segurança dos deficientes visuais. §1º Deverá primeiramente ser priorizado o perímetro central, onde há um maior fluxo de veículos e pedestres e os locais próximos aos institutos e escolas voltadas para o tratamento e ensino de pessoa com deficiência. §2º A Secretaria responsável deverá adequar gradativamente a colocação dos referidos dispositivos sonoros nos semáforos já existentes, no prazo de 120 dias a contar da promulgação da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei pretende regulamentar a instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município onde há travessia de pedestres, para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. Evidente a necessidade da implementação do sistema de sinalização sonora no Município, uma vez que, no âmbito da equidade, deve-se haver igualdade e paridade de direitos entre todos que utilizam as vias públicas. A própria Carta Magna iguala a todos, não fazendo diferença ou distinção entre as pessoas, entretanto, para atingir a igualdade, devem-se olhar as diferenças, trabalhar para construir uma sociedade mais justa e proporcionar oportunidades semelhantes a todos. A implantação de sinais sonoros visa proporcionar maior segurança às pessoas com deficiência visual, evitando acidentes, principalmente no centro onde há um maior fluxo de carros e pedestres. O projeto traz a importância e necessidade da aprovação pelos nobres pares, da presente propositura, que irá beneficiar a todos os deficientes visuais do nosso município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto lei sinal sonoro .docx 02/04/2018 81,2 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 11/05/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 11/05/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 675/2018

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 23/04/2018 - Prazo: 03/05/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/04/2018 - Prazo: 15/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 19/04/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/04/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 02/04/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/03/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/04/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 66 ao Projeto de Lei Nº 113/2018 19/04/2018 Parecer ao Projeto de Lei Nº 113/2018 - Dispõe sobre a instalação de sinal sonoro nos semáforos para atender os deficientes visuais e dá outras providências
Autoria: Gabinete da Presidência
Parecer Nº 62 ao Projeto de Lei Nº 113/2018 07/05/2018 Parecer ao Projeto de Lei Nº 113/2018 - Dispõe sobre a instalação de sinal sonoro nos semáforos para atender os deficientes visuais e dá outras providências
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!