Projeto de Lei Nº 122/2018
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2018
Processo: 16468/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFEREÇAM, AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, TREINAMENTO PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA”
Texto: Art. 1º Estabelece que os hospitais e maternidades, no âmbito do Município de Arujá ofereçam aos pais de recém-nascidos e ou responsáveis, treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. §1º O treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido. §2º Fica facultativo aos pais e ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido. Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Parte dos atendimentos realizados pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) se dá a recém-nascidos que sofrem engasgamento e início de sufocamento. Muitas vezes a simples orientação prestada por telefone é o suficiente, contudo alguns casos infelizmente não obtêm sucesso, causando enorme sofrimento às famílias, devido ao despreparo dos novos pais ou até mesmo de outros familiares. Desta forma, sabe-se que alguns casos de morte súbita de recém-nascidos poderiam ser evitados mediante medidas preventivas simples que não são do conhecimento dos pais. Por este motivo, compreendo que este projeto de lei vem ao encontro da necessidade de orientações e esclarecimentos aos pais ou responsáveis, colaborando com a diminuição dessas ocorrências. Assim, este assunto é de extrema importância e que os próprios funcionários dos hospitais e maternidades estão aptos para ministrarem o referido treinamento. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas desta casa para que debatamos e, sendo o caso, aprovemos a presente proposição, altamente relevante para a sociedade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto lei treinamento socorros | .docx | 17/04/2018 | 80,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 24/05/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/05/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/05/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/04/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/04/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 89 ao Projeto de Lei Nº 122/2018 | 02/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 122/2018 - “ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFEREÇAM, AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, TREINAMENTO PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 85 ao Projeto de Lei Nº 122/2018 | 23/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 122/2018 - “ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFEREÇAM, AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, TREINAMENTO PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |