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Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2018

Processo: 16468/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “ESTABELECE QUE HOSPITAIS E MATERNIDADES OFEREÇAM, AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS DE RECÉM-NASCIDOS, TREINAMENTO PARA SOCORRO EM CASO DE ENGASGAMENTO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA”

Texto: Art. 1º Estabelece que os hospitais e maternidades, no âmbito do Município de Arujá ofereçam aos pais de recém-nascidos e ou responsáveis, treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. §1º O treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido. §2º Fica facultativo aos pais e ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido. Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Parte dos atendimentos realizados pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) se dá a recém-nascidos que sofrem engasgamento e início de sufocamento. Muitas vezes a simples orientação prestada por telefone é o suficiente, contudo alguns casos infelizmente não obtêm sucesso, causando enorme sofrimento às famílias, devido ao despreparo dos novos pais ou até mesmo de outros familiares. Desta forma, sabe-se que alguns casos de morte súbita de recém-nascidos poderiam ser evitados mediante medidas preventivas simples que não são do conhecimento dos pais. Por este motivo, compreendo que este projeto de lei vem ao encontro da necessidade de orientações e esclarecimentos aos pais ou responsáveis, colaborando com a diminuição dessas ocorrências. Assim, este assunto é de extrema importância e que os próprios funcionários dos hospitais e maternidades estão aptos para ministrarem o referido treinamento. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas desta casa para que debatamos e, sendo o caso, aprovemos a presente proposição, altamente relevante para a sociedade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto lei treinamento socorros .docx 17/04/2018 80,9 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 24/05/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 25/04/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 700/2018

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/05/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 02/05/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 18/04/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/04/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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