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Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2018

Processo: 16469/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, BEM COMO AS MULHERES QUE COMPROVADAMENTE PASSARAM POR ALGUM PROCESSO DE ASSÉDIO FÍSICO OU MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto: Art. 1º Ficam as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como as mulheres que comprovadamente passaram por algum processo de assédio físico ou moral no ambiente de trabalho no âmbito do Município de Arujá isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais realizados pela Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas. § 1° Para fins de aplicação desta Lei, o conceito de violência doméstica e familiar é disposto no artigo 7° da Lei Federal 11340/2006, Lei Maria da Penha. § 2° Os casos supramencionados deverão ser comprovados através de boletins de ocorrência e exame de corpo de delito, quando constituir a prova material do crime. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei tem o objetivo de colaborar para a recolocação profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como as que sofreram assédio físico ou moral no ambiente de trabalho neste Município. Estudos comprovam que os principais motivos de manutenção do vínculo familiar com o agressor estão relacionados a um perfil emocional caracterizado pela culpa, baixa autoestima e, principalmente, dependência econômica. Por conta da violência sofrida, muitas mulheres podem se encontrar desamparadas e sem recursos financeiros. Assim, essa isenção nas taxas dos concursos públicos municipais, motivaria ao estudo e ao crescente índice de inscrições por essas mulheres, para concorrer as vagas disponibilizadas a fim de conquistarem a estabilidade financeira, não se vendo obrigadas a se sujeitarem novamente ao agressor, por falta de independência ou falta de condições para prover um novo lar. Da mesma forma quem sofreu com assédio em seu ambiente de trabalho e por conta disso, encontra-se desempregada ou com rendimentos menores, é uma forma de compensá-las com uma nova oportunidade em Arujá. Ao criar as condições para que essas mulheres tenham acesso aos concursos, poderemos promover a reintegração social e emocional das vítimas. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) realizou estudos ao longo dos anos e aponta que, em 68% dos casos registrados pela Central de Atendimento à Mulher (180), o agressor é o marido, namorado ou companheiro da vítima. Mostra ainda que 44% das mulheres atendidas tinham algum tipo de dependência financeira em relação ao agressor. Por tais relevantes argumentos citados, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em respeito e cuidado com as mulheres arujaenses.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei isencao concurso mulheres violentadas .docx 17/04/2018 82,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Projeto Arquivado.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 157/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 18/04/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 17/04/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 17/04/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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