Projeto de Lei Nº 125/2018
Tipo: Legislativo
Data: 17/04/2018
Processo: 16471/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Dispõe sobre a meia entrada aos professores da rede ensino público e particular do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Texto: Art. 1° - Fica assegurada aos professores da rede de ensino público e particular do município de Arujá, que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimento e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Parágrafo único – A meia-entrada correspondera sempre a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais. Art. 2° - Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionam lazer e entretenimento. Art. 3°- A condição prevista no artigo 1°, para o recebimento do benefício, deverá ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta Lei tem como objetivo proporcionar aos professores da rede de ensino público e particular do município de Arujá acesso mais barato a eventos culturais, esportivo e de lazer, de forma a aprimorar a sua formação profissional, qualidade indispensável para o melhor exercício da função de educador. A formação acadêmica não dispensa o professor do contato frequente e continuado com bens culturais, como o cinema, o teatro e a música, uma vez que ajuda o professor a melhorar seu desempenho na sala de aula. A Lei direcionada principalmente aqueles que, devido aos baixos salários, não podem aprofundar sua capacitação intelectual com visitas a museus, mostras de artes, filmes etc.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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meia entrada aos professores da rede ensino pública e particular | .docx | 13/06/2018 | 101,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Paulo Henrique Maiolino
Envio: 20/06/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 12/06/2018
Objetivo: memorando
Documento vinculado: Memorando Nº 86/2018
Resposta: 12/06/2018
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 24/05/2018 - Prazo: 03/06/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/06/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 18/04/2018 - Prazo: 28/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 21/05/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/04/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 17/04/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/04/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 98 ao Projeto de Lei Nº 125/2018 | 21/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 125/2018 - Dispõe sobre a meia entrada aos professores da rede ensino público e particular do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 99 ao Projeto de Lei Nº 125/2018 | 13/06/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 125/2018 - Dispõe sobre a meia entrada aos professores da rede ensino público e particular do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |