Indicação Nº 2129/2018
Data: 27/04/2018
Processo: 16501/2018
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Iluminação Pública
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: ENCAMINHO ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Justificativa: O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética. A iluminação de LED reduz o consumo de energia em até 60%, pois a energia consumida pelo é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça tanta energia, além de que o LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas e o alcance da iluminação é ainda maior. Levando também em consideração que a iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele. Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa por muito tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes. Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos. Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas e órgãos públicos começaram a mudar para as lâmpadas de LED. Segue anexo, a minuta do projeto de lei para análise de Vossa Excelência.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que viabiliza a iniciativa do projeto de lei que dispõe sobre o uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
INDICAÇÃO 58 Ante-projeto LED | .docx | 27/04/2018 | 100,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 07/05/2018
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 649/2018.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 649/2018
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 02/05/2018
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 649/2018 | 03/05/2018 |
Encaminha as Indicações de nº 2.120 a 2.183/2018 e os Requerimentos de nº 1.203 a 1.221/2018
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 53ª Sessão Ordinária de 2018 | 02/05/2018 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Votação
A favor: 12
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado