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Data: 27/04/2018

Processo: 16501/2018

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: ENCAMINHO ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE O USO DE LÂMPADAS DE LED NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Justificativa: O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética. A iluminação de LED reduz o consumo de energia em até 60%, pois a energia consumida pelo é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça tanta energia, além de que o LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas e o alcance da iluminação é ainda maior. Levando também em consideração que a iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele. Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa por muito tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes. Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Uma vantagem substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa em cinco anos. Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas e órgãos públicos começaram a mudar para as lâmpadas de LED. Segue anexo, a minuta do projeto de lei para análise de Vossa Excelência.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que viabiliza a iniciativa do projeto de lei que dispõe sobre o uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Arujá.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO 58 Ante-projeto LED .docx 27/04/2018 100,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 07/05/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 649/2018.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 649/2018

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 02/05/2018

Resultado: Aprovado

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Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 53ª Sessão Ordinária de 2018 02/05/2018 Votação

Votações

53ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 12

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

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