Projeto de Lei Nº 129/2018
Tipo: Legislativo
Data: 02/05/2018
Processo: 16505/2018
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “AUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DESINFECÇÃO DA AREIA USADA EM LOCAIS PÚBLICOS DE RECREAÇÃO COMO CRECHES, PARQUINHOS, PRAÇAS, ESCOLAS E QUADRAS DE ESPORTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Texto: Art. 1º - Fica autorizada a adoção de medidas através do Poder Executivo para desinfecção da areia usada em locais públicos de recreação como creches, parquinhos, praças, escolas e quadras de esportes existentes no Município de Arujá. Art. 2º - Na regulamentação da lei, o Executivo poderá determinar quais são os padrões de contaminação, normas e periodicidade do procedimento e fiscalização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A areia que podemos ver depositada e usada em locais de recreação como creches, parquinhos, praças, escolas, e quadras de esportes está naturalmente exposta à contaminação por bactérias e verminoses em geral. Com o decorrer do período de exposição, o nível de contaminação aumenta devido ao contato com fezes de animais como cães, gatos, pássaros, morcegos e outros, e do próprio ser humano. Torna-se necessário que a areia passe por um processo de tratamento e assepsia para evitar a transmissão às pessoas de doenças graves causadas por hospedeiros que se proliferam na areia contaminada. A areia contaminada pode ter consequências altamente perigosas, transmitindo por exemplo doenças como hepatite, toxoplasmose, leptospirose, alergia de pele e respiratória, além de inúmeras verminoses. É importante o tratamento da areia ao invés da troca por algumas vantagens, dentre elas, para acabar com a necessidade de se fazer uma troca periódica da areia, gerando custos, garantia de desinfecção, o que na troca de areia não existe, a possibilidade de fácil aplicação com baixos custos de manutenção da areia, etc. Sendo assim, por entender que o projeto é importante para a saúde pública e traz grande proteção, principalmente às nossas crianças, conto com apoio dos nobres pares para que o mesmo seja aprovado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 111_2018 - projeto lei areia | .docx | 02/05/2018 | 97,7 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 08/05/2018
Objetivo: Retirada de Projeto
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Deferido
Complemento: Projeto Arquivado.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 158/2018
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Retirado pelo Autor
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/05/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência