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Tipo: Legislativo

Data: 02/05/2018

Processo: 16505/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “AUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A DESINFECÇÃO DA AREIA USADA EM LOCAIS PÚBLICOS DE RECREAÇÃO COMO CRECHES, PARQUINHOS, PRAÇAS, ESCOLAS E QUADRAS DE ESPORTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Texto: Art. 1º - Fica autorizada a adoção de medidas através do Poder Executivo para desinfecção da areia usada em locais públicos de recreação como creches, parquinhos, praças, escolas e quadras de esportes existentes no Município de Arujá. Art. 2º - Na regulamentação da lei, o Executivo poderá determinar quais são os padrões de contaminação, normas e periodicidade do procedimento e fiscalização. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A areia que podemos ver depositada e usada em locais de recreação como creches, parquinhos, praças, escolas, e quadras de esportes está naturalmente exposta à contaminação por bactérias e verminoses em geral. Com o decorrer do período de exposição, o nível de contaminação aumenta devido ao contato com fezes de animais como cães, gatos, pássaros, morcegos e outros, e do próprio ser humano. Torna-se necessário que a areia passe por um processo de tratamento e assepsia para evitar a transmissão às pessoas de doenças graves causadas por hospedeiros que se proliferam na areia contaminada. A areia contaminada pode ter consequências altamente perigosas, transmitindo por exemplo doenças como hepatite, toxoplasmose, leptospirose, alergia de pele e respiratória, além de inúmeras verminoses. É importante o tratamento da areia ao invés da troca por algumas vantagens, dentre elas, para acabar com a necessidade de se fazer uma troca periódica da areia, gerando custos, garantia de desinfecção, o que na troca de areia não existe, a possibilidade de fácil aplicação com baixos custos de manutenção da areia, etc. Sendo assim, por entender que o projeto é importante para a saúde pública e traz grande proteção, principalmente às nossas crianças, conto com apoio dos nobres pares para que o mesmo seja aprovado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 111_2018 - projeto lei areia .docx 02/05/2018 97,7 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Projeto Arquivado.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 158/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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