Projeto de Lei Nº 131/2018
Tipo: Legislativo
Data: 02/05/2018
Processo: 16507/2018
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR MEIO DA INTERNET, DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ”.
Texto: Art. 1º. Fica o poder executivo, autorizado a transmitir ao vivo, através da internet, em suas plataformas de comunicação, os processos licitatórios presenciais no município de Arujá. Art. 2º. Estabelece a autorização de todo o processo licitatório da administração pública municipal, ser transmitida ao vivo, e podendo ser publicada em suas plataformas online de comunicação. Art. 3°. A transmissão poderá conter os procedimentos da abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa ao edital e sua habilitação, a verificação da conformidade das propostas, julgamento e classificação dos concorrentes. Art. 4°. A gravação poderá ser arquivada ou mantida disponível. Art. 5°. Os editais poderão ser publicados nessas mesmas plataformas de comunicação, previamente às transmissões. Art. 6°. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias do prazo de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa: A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei 89_2018 - Projeto de lei licitacao (1) | .docx | 02/05/2018 | 81 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 08/05/2018
Objetivo: Retirada de Projeto
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Deferido
Complemento: Projeto Arquivado.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 159/2018
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Retirado pelo Autor
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/05/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência