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Tipo: Legislativo

Data: 02/05/2018

Processo: 16507/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR MEIO DA INTERNET, DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ”.

Texto: Art. 1º. Fica o poder executivo, autorizado a transmitir ao vivo, através da internet, em suas plataformas de comunicação, os processos licitatórios presenciais no município de Arujá. Art. 2º. Estabelece a autorização de todo o processo licitatório da administração pública municipal, ser transmitida ao vivo, e podendo ser publicada em suas plataformas online de comunicação. Art. 3°. A transmissão poderá conter os procedimentos da abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa ao edital e sua habilitação, a verificação da conformidade das propostas, julgamento e classificação dos concorrentes. Art. 4°. A gravação poderá ser arquivada ou mantida disponível. Art. 5°. Os editais poderão ser publicados nessas mesmas plataformas de comunicação, previamente às transmissões. Art. 6°. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias do prazo de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa: A partir deste projeto, a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Inclusive, tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação dos certames é parte deles. Sendo assim, entendo ser de interesse Municipal a aprovação deste Projeto de Lei, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças, motivo pelo qual acredito na aprovação através dos nobres pares desta casa de leis.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 89_2018 - Projeto de lei licitacao (1) .docx 02/05/2018 81 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Projeto Arquivado.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 159/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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