Projeto de Lei Nº 133/2018
Tipo: Legislativo
Data: 02/05/2018
Processo: 16509/2018
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “OLIMPÍADA DA 3ª IDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º- Fica criada a "Olimpíada da 3ª Idade" de Arujá, podendo ser realizada anualmente, no mês de outubro, quando se comemora o dia do idoso. Art. 2º- As competições poderão realizar-se segundo o regulamento a ser divulgado durante os meses antecedentes, nas modalidades de futebol, voleibol, basquetebol, tênis, xadrez, atletismo ou outras modalidades olímpicas de baixo risco. Art. 3º- A participação dos interessados, com idade superior a 50 (cinquenta) anos, far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão, e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores na data de início das atividades. Art. 4º- As inscrições encerrar-se-ão pelo menos 30 (trinta) dias antes da data prevista para a abertura da "Olimpíada da 3ª Idade", podendo o Executivo através do órgão competente, fazer publicar a relação nominal dos inscritos em cada modalidade. Art. 5º- Aos primeiros, segundos e terceiros colocados em cada modalidade olímpica, poderão ser outorgados medalhas e diplomas de Honra ao Mérito com a indicação de suas respectivas classificações, e, aos demais certificados de participação. Art. 6º- Paralelamente aos jogos olímpicos poderão ser promovidos torneios abertos, como os de dominó, dama, malha, bocha e também atividades recreativas e sociais, a exemplo da exposição de artesanato, concurso de culinária e concurso de dança de salão, etc. Art. 7º- A Secretaria Municipal de Esportes poderá desenvolver o planejamento e a realização da "Olimpíada da 3ª Idade". Art. 8º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A prática de exercício físico na terceira idade não só é importante para melhorar a força física do jovem da terceira idade, mas um bem necessário para fugir da depressão e conviver socialmente. Participar na vida comunitária e continuar a ter projetos são fatores essenciais para viver com qualidade. "O idoso que frequenta grupos de atividade física interage com outras pessoas em condições e características comuns com as suas, sente-se melhor aceito pela sociedade", dizem os especialistas. Com o avanço da medicina no controle de doenças e patologias, a longevidade das pessoas teve um aumento considerável. No entanto, para que o idoso possa desfrutar de uma vida saudável é necessário que tenha independência. Encontramos nos esportes e atividades físicas as condições adequadas para a melhoria da capacidade cardiovascular e manutenção da força. Melhor dizendo, é através dos jogos e exercícios que o idoso participa de um rico processo social de convivência que mantém suas boas condições físicas para melhor aproveitar a vida. Em Arujá, há muitos grupos sociais ativos da Terceira Idade, e agora com a presente propositura em criar as "Olimpíadas da Terceira Idade" estes jovens idosos, agora terão mais uma oportunidade e incentivo para a prática de esportes e convívio social e a nossa cidade dá um passo para o desenvolvimento dos esportes, pois abrem-se agora mais opções e oportunidades para esses nossos munícipes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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olimpiadas 3 idade PL | .docx | 02/05/2018 | 82,4 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 14/05/2018
Objetivo: Retirada de Projeto
Resposta: 14/05/2018
Resultado: Deferido
Complemento: Projeto Arquivado.
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 185/2018
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 14/05/2018
Resultado: Retirado pelo Autor
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 02/05/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/05/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência