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Tipo: Legislativo

Data: 02/05/2018

Processo: 16511/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE MANTER PESSOAS TREINADAS PARA PREVENIR E COMBATER PRINCÍPIOS DE INCÊNDIOS NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE ARUJÁ”

Texto: Art. 1° - Fica permitido ao Executivo, adotar medidas de prevenção e de manter pessoas treinadas para prevenir e combater princípios de incêndios nas creches e estabelecimentos de ensino de Arujá, visando garantir a segurança do local e preservação de vidas. Art. 2º - As creches e estabelecimentos de ensino de Arujá poderão realizar cursos básicos, visando manter funcionários treinados para prevenir e combater princípios de incêndios. Art. 3° - A designação dos servidores e empregados das unidades escolares a serem treinados em primeiros socorros poderá ser por critério exclusivo da direção da unidade de ensino escolar, respeitando-se os horários das atividades escolares. Art. 5°. O Poder Executivo poderá incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA do ano subsequente ao da data de publicação desta Lei, os recursos financeiros necessários para sua execução. Art. 6º. As creches privadas e os estabelecimentos de ensino particulares, infratores das disposições estabelecidas na presente lei poderão ficar sujeitos às seguintes penalidades e medidas administrativas: §1° – Notificação, por escrito, para que procedam e adotem as medidas necessárias; §2° - Não atendida à notificação de que trata o inciso anterior ou no caso de reincidência, a Administração Pública Municipal poderá ficar permitida a aplicar multa ao infrator, mediante análise do setor competente. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: É de vital importância que os funcionários das creches e estabelecimentos de ensino conheçam e estejam prontos para atuar em situações de incêndio. Conhecimentos simples são capazes de evitar que princípios de incêndio se tornem grandes tragédias. Mesmo em casos de grandes incêndios, funcionários adequadamente treinados são capazes de efetuar a evacuação correta dos alunos do estabelecimento de ensino. Sendo assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo colaborar para oferecer aos funcionários e profissionais das creches e estabelecimentos de ensino o conhecimento dos procedimentos em caso de incêndios, evitando grandes catástrofes. Pelo exposto, espero contar com o apoio de todos os nobres vereadores desta Casa na aprovação deste importante projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei treinamento contra incendio creches .docx 02/05/2018 81,9 KB

Tramitações

5

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 28/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Retirada do Projeto Autorizada pelo Presidente.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 215/2018

4

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 25/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 25/05/2018

Resultado: Encaminhar Para A Comissão

Complemento: Justiça e Redação.

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 24/05/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 02/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
Correspondência Recebida Nº 215/2018 25/05/2018 retirada do Projeto de Lei Legislativo nº 135/2018
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

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