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Tipo: Legislativo

Data: 03/05/2018

Processo: 16516/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO NOS SEMÁFOROS PARA ATENDER OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,

Texto: Art. 1º. Os semáforos destinados ao controle de tráfego de veículos no Município de Arujá, em locais que também se destinem a travessia de pedestres, poderão ser instalados com equipamentos que possuam sinais sonoros, intermitente e sem estridência, para orientação e proteção das pessoas com deficiência visual. Parágrafo único – Os sinais de trânsito poderão emitir um sinal sonoro, indicando o momento de travessia e outro diferenciado de espera, em ambos os lados, permitindo-se assim que a pessoa com deficiência visual possa acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança. Art. 2º. Poderá o Poder Executivo Municipal adequar os semáforos existentes no Município para atender a necessidade de segurança dos deficientes visuais. §1º Poderá primeiramente ser priorizado o perímetro central, onde há um maior fluxo de veículos e pedestres e os locais próximos as UBS’s e escolas que possuem o tratamento e ensino de pessoas com deficiência, e posteriormente podendo adequar aos demais. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei pretende colaborar para a regulamentação na instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município onde há travessia de pedestres, para atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. Evidente a necessidade da possibilidade de implementação do sistema de sinalização sonora no Município, uma vez que, no âmbito da equidade, deve-se haver igualdade e paridade de direitos entre todos que utilizam as vias públicas. A própria Carta Magna iguala a todos, não fazendo diferença ou distinção entre as pessoas, entretanto, para atingir a igualdade, devem-se olhar as diferenças, trabalhar para construir uma sociedade mais justa e proporcionar oportunidades semelhantes a todos. A implantação de sinais sonoros poderá proporcionar maior segurança às pessoas com deficiência visual, evitando acidentes, principalmente no centro onde há um maior fluxo de carros e pedestres. O projeto traz a importância e necessidade da aprovação pelos nobres pares, da presente propositura, que irá beneficiar a todos os deficientes visuais do nosso município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 113_2018 - projeto lei sinal sonoro .docx 08/05/2018 109 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/05/2018

Objetivo: Retirado a Pedido do Autor

Resposta: 14/05/2018

Resultado: Autorizado

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 174/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 09/05/2018 - Prazo: 19/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 14/05/2018

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 09/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Correspondência Recebida Nº 174/2018 10/05/2018 Solicita retirada de Projeto de Lei Legislativo nº 136/2018.
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

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