Projeto de Lei Nº 138/2018
Tipo: Legislativo
Data: 25/04/2018
Processo: 16518/2018
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: “CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Texto: Art. 1°- Fica criado no âmbito do município de Arujá, o diploma “ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que obtenham as melhores notas, das suas respectivas séries na Rede Estadual, Municipal e Particular de ensino. § 1º- O diploma “ALUNO NOTA DEZ” será conferido aos alunos que atingirem a maior média, das notas obtidas durante o primeiro e o segundo semestre do ano letivo. § 2º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados em Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo. § 3º- As escolas encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores, no final do ano letivo, o nome e as notas dos seus melhores alunos, para que se apure os melhores no âmbito municipal. § 4º- Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, ambos serão homenageados. Art. 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei. § 1º. No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, além da homenagem que lhe está sendo prestada. § 2º. No verso do diploma poderá conter dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção. § 3º. O Diploma será assinado pela Presidência da Câmara, pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação. Art. 3º- Os alunos escolhidos nos termos desta lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo, incentivar o desenvolvimento dos alunos no conhecimento e no convívio na escola. Atualmente é notório o avanço tecnológico, as conquistas da humanidade, mas também os retrocessos sociais. Hoje há alunos com desapego aos valores básicos de educação. Alguns não respeitam os colegas e desconhecem tratar as pessoas com o devido respeito. Com a implementação deste projeto, acredita-se que os alunos sentir-se-ão melhor no seu cotidiano, transformando, a escola em lugar mais agradável, criando novas perspectivas em relação ao estudo. O rendimento poderá ser melhorado em todos os âmbitos da escola, bem como ter objetivo de conscientizar o estudante de que ele é importante e indispensável na valorização e preservação do ambiente escolar. A legislação federal n.º 9394/96, em seu artigo 13, inciso III, ainda estabelece que se deve “zelar pela aprendizagem dos alunos;”. Com a presente proposição desenvolver-se-á um número cada vez maior de alunos com hábitos de estudos, resgatando valores como: responsabilidade, interesse e empenho para que tenhamos melhor qualidade de ensino e aprendizagem, gerando assim uma perspectiva de um futuro melhor para os alunos e para as escolas. Os alunos serão estimulados a melhorar seu empenho nos estudos e suas atitudes como pessoas e nada mais justo, que esta Casa de Leis delibere favoravelmente ao presente projeto de lei, para isso espero contar com o apoio de todos os Nobres Pares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei aluno nota dez | .docx | 03/05/2018 | 82,8 KB |
Tramitações
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/05/2018
Objetivo: Retirada de Projeto
Resposta: 28/05/2018
Resultado: Deferido
Complemento: Retirada do projeto autorizada pelo Presidente
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 214/2018
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/05/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 25/05/2018
Resultado: Encaminhar Para A Comissão
Complemento: Justiça e Redação
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 24/05/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/05/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 07/05/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 03/05/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/05/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 104 ao Projeto de Lei Nº 138/2018 | 25/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 138/2018 - “CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO ESTADUAL, MUNICIPAL E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Correspondência Recebida Nº 214/2018 | 25/05/2018 |
Retira o Projeto de Lei legislativo nº 138/2018
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira |