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Tipo: Legislativo

Data: 25/04/2018

Processo: 16519/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DE BICICLETAS EM LOCAIS DE TRÁFEGO INTENSO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Texto: Art. 1º Fica permitido a implantação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de Arujá. Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande fluxo os seguintes estabelecimentos: I - órgãos públicos municipais; II - parques/praça da juventude; III - supermercados; IV - instituições de ensinos públicos e privados; V - agências bancárias; VI- igrejas e locais de cultos religiosos; VII - hospitais; VIII - instalações desportivas; IX - indústrias. Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Este projeto tem como objetivo promover o uso de bicicletas no município, auxiliando inclusive no tráfego de automóveis e a saúde dos Arujaenses. É importante que estes equipamentos existam para dar suporte ao novo modelo de mobilidade urbana, disponibilizando espaços adequados para o estacionamento das bicicletas. Esses locais poderão estar equipados para garantir segurança, especialmente contra furtos, e funcionar como ponto de apoio para os ciclistas. É crescente o uso desse tipo de transporte para pequenas tarefas e, até mesmo, com a finalidade de locomoção para o trabalho, a escola, o comércio. Com o aumento das passagens de ônibus, e o valor do combustível, muitas famílias estão aprendendo a utilizar esse meio de transporte. A existência de bicicletários seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte e as devidas instalações funcionam, portanto como o incentivo necessário. Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei 26_2017 - PROJETO DE LEI bicicletarios .docx 25/05/2018 212,2 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Projeto Arquivado

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 161/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 08/05/2018

Resultado: Retirado pelo Autor

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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