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Tipo: Legislativo

Data: 26/04/2018

Processo: 16520/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A DEFICIENTES AUDITIVOS E SURDOCEGOS EM SUPERMERCADOS NO MUNICÍPIO

Texto: Art. 1º Haverá, nos supermercados que tenham um quadro de ao menos 50 funcionários, atendimento especializado, através de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) à deficientes auditivos e guias-intérpretes para surdocegos, que prestarão tratamento diferenciado a essas pessoas acerca das mercadorias oferecidas. Parágrafo único - O atendimento presencial consiste em disponibilizar intérprete permanente, em número mínimo suficiente, sempre sinalizado, para auxiliar na comunicação das pessoas com deficiência auditiva e dos surdocegos, oferecendo lhes ajuda adequada, com pleno acesso a todas as informações necessárias para realizar as suas compras. Art. 2° A infração desta lei poderá implicar multa proveniente de análise e aplicação pelo setor municipal competente. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei em um prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei tem o objetivo de garantir aos portadores de deficiência auditiva e aos surdocegos, o acesso a todas as informações necessárias para que possam realizar suas compras nos supermercados, hipermercados e similares de grande porte, situados na nossa cidade sem a necessidade de dependerem de outros, sendo, portanto, devidamente orientados acerca das mercadorias, promoções, preços, descontos, etc. Entendo que esta iniciativa está dentro do planejamento de tornar Arujá uma cidade acessível, onde todos os munícipes possam usufruir de seus serviços em condições de igualdade, sendo atendidos conforme suas necessidades e assim exercendo uma cidadania justa. Considerando as razões pela qual proponho o presente projeto, e a relevância do assunto, conto com o apoio e aprovação dos nobres pares desta casa.


Tramitações

7

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/07/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 23/07/2018

Resultado: Deferido

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 264/2018

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 16/07/2018

Objetivo: Manifestar

Resposta: 16/07/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 762/2018

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 20/06/2018 - Prazo: 30/06/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 03/07/2018

Resultado: Devolver ao autor

4

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/06/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 19/06/2018

Resultado: Encaminhar Para A Comissão

Complemento: Justiça e Redação

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 19/06/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 03/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 03/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 108 ao Projeto de Lei Nº 140/2018 19/06/2018 Parecer ao Projeto de Lei Nº 140/2018 - DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A DEFICIENTES AUDITIVOS E SURDOCEGOS EM SUPERMERCADOS NO MUNICÍPIO
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 113 ao Projeto de Lei Nº 140/2018 03/07/2018 [Devolver ao autor para Correções]
Parecer ao Projeto de Lei Nº 140/2018 - DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A DEFICIENTES AUDITIVOS E SURDOCEGOS EM SUPERMERCADOS NO MUNICÍPIO
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018

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