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Tipo: Legislativo

Data: 03/05/2018

Processo: 16523/2018

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIA DA PROTEÇÃO E DO BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Texto: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Arujá, o Dia da Proteção e do Bem-Estar Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Art. 2º As ações deste dia, poderão ser promovidas visando a conscientização, podendo ser aplicadas nas Escolas ou Áreas Públicas, as quais terão como objetivos a proteção e o bem-estar animal, domésticos ou não, especialmente fornecer informações sobre: I - A importância da higiene individual do animal e do seu ambiente de convívio, com remoção diária dos dejetos, controle de parasitose, circulação de ar, acesso ao sol e área coberta protegido de intempéries climáticas, garantindo-lhes comodidade e segurança; II - Oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades da espécie e observada sua fase de evolução fisiológica, notadamente idade, sexo, fêmea prenhe ou em fase de lactação e velhice; III - Fornecer água fresca, limpa e em quantidade farta; IV - Manter comedouros e bebedouros em número, formato e quantidade tal que permita aos animais satisfazerem suas necessidades sem que haja obstáculos ou competição; V - Manter os animais nos limites de sua propriedade, em local ventilado, garantindo-lhes proteção contra intempéries, ruídos excessivos, acesso a sol e área coberta; VI - Manter o animal vacinado contra raiva e demais zoonoses e revacinar dentro dos prazos recomendados pelo fabricante do produto utilizado ou de acordo com recomendação médico veterinária; VII - Recolher as fezes de seus animais nas vias públicas; VIII - Identificar seus animais de forma permanente, com placas de identificação, ou chip de identificação; IX - Providenciar assistência médica veterinária quando necessário; X - Garantir que não que sejam mantidos num mesmo recinto, com outros animais que os aterrorizem ou molestem; XI - Posse, o controle reprodutivo e destinação responsável dos filhotes, a fim de evitar que as fêmeas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gestações, de forma a prevenir danos à saúde do animal, crias indesejáveis e o consequente abandono de animais; XII - A proibição de conduzir o animal em vias públicas sem o uso de coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte, comandado sempre por pessoa com idade e força suficiente para controlar seus movimentos; XIII - Manter o animal em local com dimensões apropriadas ao seu porte e número de animais, de forma a permitir-lhes conforto, livre movimentação e possibilidade de exercitar-se; Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O projeto de Lei apresentado tem como objetivo fortalecer as ações promovidas por ONGS, Canil Municipal, Grupos de Proteção e Protetores independentes em prol dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos de Arujá. A luta pelos direitos dos animais e seu bem-estar é crescente em todo o Brasil, sendo que em nosso Município, temos a grandeza de ter muitos cidadãos engajados para que as nossas animais vítimas de crueldades tenham uma vida digna, o que fortalece a ideia que o Poder Público Municipal por sua vez, pode também contribuir para isso. A expectativa é que esse dia traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas, grupos de proteção animal, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de matérias audiovisuais e atividades, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais. É importante destacar que já existem algumas leis que visam à proteção e o bem-estar animal (Lei Federal 9.605/98) e (Lei Estadual 11.915/03). O dia municipal da proteção e bem-estar animal é uma homenagem a todos os animais que já foram vítimas de atos cruéis, e a todos os voluntários da causa animal que lutam diariamente por essas vidas que merecem o nosso respeito. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei dia bem estar animal .docx 04/05/2018 83,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/05/2018

Objetivo: Retirada de Projeto

Resposta: 21/05/2018

Resultado: Deferido

Complemento: Retirado pelo Autor.

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 198/2018

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 08/05/2018 - Prazo: 18/05/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 21/05/2018

Resultado: Parecer Não concluso

Complemento: Retirado pelo Autor.

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/05/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 07/05/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 04/05/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/05/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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