Indicação Nº 2373/2018
Data: 23/05/2018
Processo: 16591/2018
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO DE TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS EM ARUJÁ.
Texto: O desenvolvimento tecnológico possibilitou o fácil acesso a dados e informações relacionadas a gestão pública, os quais, antes eram acessados somente por uma pequena parcela da população. Assim a sociedade poderá acompanhar de forma instantânea, a transmissão e os procedimentos de compras da nossa Cidade, verificando se os preceitos estabelecidos na lei das licitações estão de fato sendo cumpridos. Inclusive, pelo fato que tratado os termos do artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, compete somente a União Federal editar normas que regulamentem as licitações e contratos administrativos, sendo que aos Estados e Municípios cabe a competência para legislar sobre os procedimentos administrativos, sendo que a divulgação online dos certames é parte deles. Entendo, portanto, ser de interesse Municipal a proposta, pois fortalece a transparência e enfraquece as desconfianças.
Justificativa: Art. 1º. Fica o poder executivo, autorizado a transmitir ao vivo, através da internet, em suas plataformas de comunicação, os processos licitatórios presenciais no município de Arujá. Art. 2º. Estabelece que todo o processo licitatório da administração pública municipal, transmitir ao vivo, e publicar em suas plataformas online (site, portal da transparência, redes sociais, blogs). Art. 3°. A transmissão deverá conter os procedimentos da abertura dos envelopes, contendo a documentação relativa ao edital e sua habilitação, a verificação da conformidade das propostas, julgamento e classificação dos concorrentes. Art. 4°. A gravação deverá ser arquivada ou mantida disponível pelo tempo mínimo da duração do contrato. Art. 5°. Os editais deverão ser publicados de modo público, nessas mesmas plataformas de comunicação, antes do processo licitatório. Art. 6°. Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias do prazo de sua publicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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anteprojeto transmissao das licitacoes | .docx | 24/05/2018 | 82,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 07/06/2018
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 716/2018
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 716/2018
Resposta: 07/06/2018
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/06/2018
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 06/06/2018
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 716/2018 | 07/06/2018 |
Encaminha as indicações de nº 2.362 a 2.411/2018 e os requerimentos de nº 1.293 a 1.310/2018 e nº 1.316 a 1.326/2018 da 57ª sessão ordinária e os requerimentos de nº 1.311 a 1.315/2018 e 1.327 a 1.334/2018 da 58ª sessão ordinária.
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 57ª Sessão Ordinária de 2018 | 30/05/2018 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Votação
A favor: 13
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado