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Data: 04/06/2018

Processo: 16591/2018

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DAS VAGAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO CENTRO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ PARA CONTRATAÇÃO PRIORITARIAMENTE DE TRABALHADORES DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa: Este Anteprojeto tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento da mão de obra local, bem como a diminuição do desemprego. Há em nossa cidade uma grande escassez de vagas, ocorrendo assim uma frequente migração de trabalhadores para outras regiões em busca de oportunidades. Com isso, faz-se necessário um controle nas contratações, pois é determinante para a qualificação profissional, desenvolvimento social e o crescimento econômico de Arujá. A leitura do artigo 1º apresenta as ferramentas necessárias para um controle nas contratações, com a reserva de contratação de 70% (setenta por cento) para profissionais domiciliados no município. Deste modo, as empresas prestadoras de serviço farão deste calculo uma proporcionalidade justa, apresentando um percentual aceitável junto ao quadro de funcionários das prestadoras de serviço em nossa cidade, levando em consideração que uma vez estabelecidas em Arujá, poderão contribuir com o processo evolutivo da Cidade e Vice-versa.

Texto: JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços no Centro Industrial do Município de Arujá obrigadas a reservar prioritariamente vagas à trabalhadores domiciliados neste Município, no percentual de 70% (setenta por cento) do seu novo quadro efetivo de funcionários. § 1°- O percentual previsto no caput deste artigo é para as novas vagas que forem criadas na vigência desta Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados. § 2°- O trabalhador deve estar, desde de que devidamente comprovando, no mínimo 06 (Seis) meses domiciliado no Município de Arujá para a investidura no cargo. § 3°- Caso não haja procura local suficiente para o preenchimento das vagas oferecidas em prazo pré-estabelecido, abre-se exceção para contratação externa. § 4°- A comprovação de domicilio se fará por meio de comprovante de residência e do título de eleitor. Art. 2º. A fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 3º. O não cumprimento do disposto no artigo 1.º da presente propositura sujeitará a Empresa às seguintes punições, progressivamente: I - Advertência; II - Multa no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais); III - Suspensão temporária do Alvará de funcionamento e das atividades; Art. 4º A abertura das vagas reservadas previstas nesta propositura será publicada em veículo de comunicação de massa e no Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT. Art. 5º O Poder Executivo, poderá oferecer incentivos fiscais em contrapartida às Empresas com esse percentual de novos funcionários locais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ante projeto lei contratação mao de obra local .docx 04/06/2018 82,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 07/06/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 716/2018

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 716/2018

Resposta: 07/06/2018

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/06/2018

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 06/06/2018

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 716/2018 07/06/2018 Encaminha as indicações de nº 2.362 a 2.411/2018 e os requerimentos de nº 1.293 a 1.310/2018 e nº 1.316 a 1.326/2018 da 57ª sessão ordinária e os requerimentos de nº 1.311 a 1.315/2018 e 1.327 a 1.334/2018 da 58ª sessão ordinária.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 57ª Sessão Ordinária de 2018 30/05/2018 Votação

Votações

57ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 13

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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