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Tipo: Legislativo

Data: 15/06/2018

Processo: 16617/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula

Assunto: Dispõe sobre o horário de funcionamento das agências bancárias no município de Arujá. ”

Texto: Art. 1º - As agências bancárias estabelecidas neste município ficam obrigadas a manter o atendimento ao público no mínimo das 10H às 16H, de segunda às sextas-feiras. Parágrafo único. No período estabelecido, deverão funcionar ininterruptamente todos os setores dos bancos que prestem atendimento ao público, tais como: depósitos, retirada de numerário, abertura e encerramento de contas, pagamentos de carnês, boletos e outros serviços bancários, inclusive os caixas preferenciais destinados ao atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência. Art. 2º - As agências bancárias terão o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para que providenciem as adaptações necessárias para dar total cumprimento a esta Lei. Art. 3º - As agências bancárias que infringirem qualquer um dos itens dispostos nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multa no valor de 1.000 (Um mil) UFMA; III - O dobro da multa imposta em caso de reincidência; IV - Suspenção do alvará de funcionamento do estabelecimento por 180 (cento e oitenta) dias apurada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após a punição definitiva. Art. 4º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades administrativas municipais competentes, as quais atuarão de oficio ou mediante denúncia. Art. 5º - Sem prejuízos dos efeitos desta lei e dos acordos vigentes, os estabelecimentos bancários poderão estabelecer negociação com a entidade sindical representativa dos empregados no sentido de se adaptar as condições de trabalho dos bancários ao novo horário. Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O objetivo do presente projeto de lei, é proporcionar uma norma municipal visando comodidade a população Arujaense que utiliza o sistema bancário, uma vez que aumenta o tempo diário de atendimento ao público pelas instituições financeiras. Não devemos esquecer que o sistema bancário deve funcionar respeitando a legislação trabalhista de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional. O presente projeto de lei em nosso município objetiva somente adaptar os horários de funcionamento das instituições financeiras locais com as demais instituições financeiras dos municípios da nossa região, já que possuem atendimento ao público que se inicia as 10:00h e não as 11:00h. Acrescentamos o fato que, tais instituições necessitam adaptar-se a nova situação da cidade, uma vez que nos últimos anos houve um grande crescimento econômico e populacional com estimativa de continuidade de crescimentos nos anos futuros, fatos atuais e práticos que por si só justificam a necessidade do aumento no tempo diário de atendimento ao público. E ainda, consoante ao novo posicionamento dos tribunais superiores em decisão recente que julgou favorável aos municípios, concedendo-lhes a competência para regulamentar o horário de atendimento ao público em instituições bancarias uma vez que se trata de uma matéria de “interesse local” (art. 30 Constituição Federal) “ é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. ” (Sumula 645) Vale lembrar que a doutrina constitucional brasileira ratifica a competência concorrente como aquela que complementa a legislação federal e a estadual quando assim couber objetivando adaptar a legislação federal e estadual a realidade do município. Diante do exposto, roga-se a apreciação e aprovação por vossas senhorias do presente projeto de lei legislativo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Bancos Castelo .docx 15/06/2018 81,7 KB

Tramitações

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Edvaldo de Oliveira Paula

Envio: 21/08/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 21/08/2018

Resultado: Ciente

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 03/07/2018 - Prazo: 09/08/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/08/2018

Resultado: Contrário

4

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 28/06/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/07/2018

Resultado: Encaminhar Para A Comissão

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 15/06/2018 - Prazo: 25/06/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 28/06/2018

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/06/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 15/06/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 15/06/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/06/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018

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