Projeto de Lei Nº 153/2018
Tipo: Legislativo
Data: 25/07/2018
Processo: 16664/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ÁRUJA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Texto: Art. 1º Fica proibida a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e do fornecimento de água, por parte das respectivas empresas concessionária, por motivo de inadimplência. § 1°- O período que abrange a proibição, constante no caput deste artigo, é das 12h (doze horas) de sexta-feira às 12 h (doze horas) da segunda-feira subsequente. § 2°- A proibição constante no caput deste artigo, abrange também o período das 12h (doze horas) do último dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto facultativo municipal, até as 12h (doze horas) do primeiro dia útil subsequente. Art. 2° O consumidor beneficiado por esta Lei, não terá direito a benefícios cumulativos sem antes quitar o seu débito com as empresas prestadora de serviços. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas as empresas, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, o que vai ao encontro do que determina o Código de Defesa do Consumidor, na Lei n° 2566/96. Nos finais de semana, as agências bancarias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno de fornecimento. Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados do constrangimento desnecessário, sendo certo que a situação poderá acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos á saúde e impedimentos de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude de interrupção destes serviços básicos. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei sobre a proibição da suspensão do corte de energia eletrica e agua | .docx | 26/07/2018 | 110,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edimar do Rosário
Envio: 30/08/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 15/08/2018 - Prazo: 25/08/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/08/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/07/2018 - Prazo: 05/08/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 10/08/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/07/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/07/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/07/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/07/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 136 ao Projeto de Lei Nº 153/2018 | 10/08/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 153/2018 - “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ÁRUJA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 136 ao Projeto de Lei Nº 153/2018 | 29/08/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 153/2018 - “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ÁRUJA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |