Projeto de Lei Nº 172/2018
Tipo: Legislativo
Data: 26/09/2018
Processo: 16763/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rafael Santos Laranjeira
Assunto: “ Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros, autopeças, oficinas de carros, borracharias, material reciclado e sucatas e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus expostos ao tempo, de dedetizarem o local contra o aedes aegypti e de afixarem o certificado de garantia do serviço em local de fácil visibilidade. ”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros, autopeças, oficinas de carros, borracharias, material reciclado e sucatas e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus expostos ao tempo, ficam obrigados a dedetizarem o local contra o mosquito transmissor da dengue, do zika vírus, da febre amarela, da chikungunya, entre outras doenças (aedes aegypti). Art. 2º - O prazo para a dedetização e a especificação do produto a ser utilizado ocorrerão de acordo com determinação do órgão fiscalizador competente. Art. 3º - Ficam obrigados ainda de afixarem o certificado de garantia do serviço de dedetização que deverá ter proporções razoáveis e serem afixados em locais que facilitem sua visão pelo consumidor. Parágrafo único - Os certificados de garantia de serviço deverão conter: I - especificação do serviço realizado; II - produto químico e concentração utilizada; III - validade dos serviços; IV - recomendações. Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa correspondente a 10 Unidades Fiscais do Município de Arujá – UFMA, cujo valor será duplicado em caso de reincidência. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhores Vereadores: Atualmente, a dengue é a mais importante doença transmitida por vetores nas Américas. É uma ameaça à saúde de milhões de pessoas que vivem em áreas urbanas, onde vive o seu vetor biológico, que é o mosquito Aedes aegypti. Além da dengue, o mosquito pode transmitir doenças como o zika vírus, a febre amarela, a chikungunya, entre outras. Considerando que os locais mencionados por este Projeto de Lei, quais sejam, estabelecimentos que trabalham com recuperação de carros, autopeças e oficinas costumam ser locais propícios para haver criadouros que contém as larvas do mosquito, bem como recipientes que podem acumular água parada, seria de grande valia para o bem-estar social, que o serviço de dedetização seja feito, evitando assim o contínuo avanço de doenças na cidade de Arujá. Sendo assim, solicito aos nobres pares apoio na aprovação do presente projeto de lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - DEDETIZAÇÃO AEDES AEGYPTI | .docx | 26/09/2018 | 80,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Rafael Santos Laranjeira
Envio: 23/01/2019
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1002/2019
Resposta: 25/01/2019
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 24/10/2018 - Prazo: 03/11/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/11/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/10/2018 - Prazo: 11/10/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/09/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 27/09/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Rafael Santos Laranjeira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/09/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 26/09/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 171 ao Projeto de Lei Nº 172/2018 | 22/10/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2018 - “ Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros, autopeças, oficinas de carros, borracharias, material reciclado e sucatas e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus expostos ao tempo, de dedetizarem o local contra o aedes aegypti e de afixarem o certificado de garantia do serviço em local de fácil visibilidade. ”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 181 ao Projeto de Lei Nº 172/2018 | 22/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2018 - “ Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros, autopeças, oficinas de carros, borracharias, material reciclado e sucatas e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus expostos ao tempo, de dedetizarem o local contra o aedes aegypti e de afixarem o certificado de garantia do serviço em local de fácil visibilidade. ”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |