Projeto de Lei Nº 178/2018
Tipo: Legislativo
Data: 18/10/2018
Processo: 16803/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edval Barbosa Paz
Assunto: “Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de Público e dá outras providências”
Texto: Art. 1º. Fica estabelecida a instalação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de Arujá. Art. 2º. Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguintes estabelecimentos: a) órgãos públicos municipais; b) parques; c) supermercados; d) instituições de ensinos públicos e privados; e) agências bancárias; f) igrejas e locais de cultos religiosos; g) instalações desportivas; h) terminais de transporte público; Art. 3º. A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Art. 4º. Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber: I - Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração; II - Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa: Senhores Vereadores: Este projeto tem como objetivo promover o uso de bicicleta no município. É necessário que outros equipamentos existam para dar suporte a este modelo de mobilidade urbana, disponibilizando espaços adequados para o estacionamento das bicicletas. As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade preveem espaços para este fim. Este Projeto de Lei prevê vagas para bicicletas em estacionamentos e determina que as bicicletas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos. A existência de bicicletários e paraciclos seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Mostrando ao público que os ciclistas são bem-vindos, instalações para estacionar bicicletas funcionam também como uma mensagem para motoristas considerarem usar a bicicleta no futuro. Bicicletários e paraciclos devem ser visíveis no local e amplamente divulgados em materiais promocionais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei construção de bicicletario em locais de grande fluxo | .docx | 22/10/2018 | 83,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edval Barbosa Paz
Envio: 17/12/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 27/11/2018 - Prazo: 07/12/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/12/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 22/11/2018
Resultado: Parecer Parcial
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edval Barbosa Paz
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/10/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/10/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 179 ao Projeto de Lei Nº 178/2018 | 22/11/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/2018 - “Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de Público e dá outras providências”
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 203 ao Projeto de Lei Nº 178/2018 | 13/12/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/2018 - “Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de Público e dá outras providências”
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |