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Tipo: Legislativo

Data: 18/10/2018

Processo: 16803/2018

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edval Barbosa Paz

Assunto: “Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de Público e dá outras providências”

Texto: Art. 1º. Fica estabelecida a instalação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de Arujá. Art. 2º. Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguintes estabelecimentos: a) órgãos públicos municipais; b) parques; c) supermercados; d) instituições de ensinos públicos e privados; e) agências bancárias; f) igrejas e locais de cultos religiosos; g) instalações desportivas; h) terminais de transporte público; Art. 3º. A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Art. 4º. Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber: I - Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração; II - Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração. Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: Senhores Vereadores: Este projeto tem como objetivo promover o uso de bicicleta no município. É necessário que outros equipamentos existam para dar suporte a este modelo de mobilidade urbana, disponibilizando espaços adequados para o estacionamento das bicicletas. As novas construções e reformas de prédios residenciais na cidade preveem espaços para este fim. Este Projeto de Lei prevê vagas para bicicletas em estacionamentos e determina que as bicicletas deverão ocupar bolsões isolados das vagas de carros e motos. A existência de bicicletários e paraciclos seguros e bem localizados é essencial para incentivar as pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Mostrando ao público que os ciclistas são bem-vindos, instalações para estacionar bicicletas funcionam também como uma mensagem para motoristas considerarem usar a bicicleta no futuro. Bicicletários e paraciclos devem ser visíveis no local e amplamente divulgados em materiais promocionais.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Edval Barbosa Paz

Envio: 17/12/2018

Objetivo: Restituído Ao Autor

Resposta: 17/12/2018

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 984/2018

4

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018

Envio: 27/11/2018 - Prazo: 07/12/2018

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/12/2018

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/10/2018 - Prazo: 02/11/2018

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 22/11/2018

Resultado: Parecer Parcial

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 22/10/2018

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 22/10/2018

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edval Barbosa Paz

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 22/10/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 22/10/2018

Resultado: Encaminhado à Presidência

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