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Data: 15/04/2015

Processo: 14760/2015

Situação: Rejeitado

Regime: Ordinário

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE NÃO SEJA PERMITIDO ESTACIONAR CAMINHÕES NA RUA SÃO JUDAS TADEU NO BAIRRO JORDANÓPOLIS.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M. que determine ao setor competente dessa Prefeitura (Departamento de Trânsito) que não seja permitido estacionar caminhões na Rua São Judas Tadeu nas proximidades do nº 327 no Bairro Jordanópolis Arujá.

Justificativa: Solicito com extrema urgência a proibição de caminhões estacionarem na referida rua nas proximidades do nº 327, visando que inúmeros moradores vieram a este gabinete reclamar que caminhões estacionados no local estão atrapalhando a entrada e saída de veículos dos moradores que reside no local, por haver a construção de um prédio nas proximidades os caminhões que param para fazerem carga e descarga não estão respeitando o direito dos moradores locais de entrarem e saírem de suas residências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .doc 23/04/2015 143,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini

Envio: 04/05/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 692/2015

Resposta: 04/05/2015

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/04/2015

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 27/04/2015

Resultado: Rejeitada

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Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 94ª Sessão Ordinária de 2015 27/04/2015 Discussão Única

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