Indicação Nº 3290/2015
Data: 15/04/2015
Processo: 14760/2015
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE NÃO SEJA PERMITIDO ESTACIONAR CAMINHÕES NA RUA SÃO JUDAS TADEU NO BAIRRO JORDANÓPOLIS.
Justificativa: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M. que determine ao setor competente dessa Prefeitura (Departamento de Trânsito) que não seja permitido estacionar caminhões na Rua São Judas Tadeu nas proximidades do nº 327 no Bairro Jordanópolis Arujá.
Texto: Solicito com extrema urgência a proibição de caminhões estacionarem na referida rua nas proximidades do nº 327, visando que inúmeros moradores vieram a este gabinete reclamar que caminhões estacionados no local estão atrapalhando a entrada e saída de veículos dos moradores que reside no local, por haver a construção de um prédio nas proximidades os caminhões que param para fazerem carga e descarga não estão respeitando o direito dos moradores locais de entrarem e saírem de suas residências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 23/04/2015 | 143,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini
Envio: 04/05/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 692/2015
Resposta: 04/05/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/04/2015
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 27/04/2015
Resultado: Rejeitada
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 692/2015 | 04/05/2015 |
Encaminha as Indicações nºs 3.268 a 3278, 3280 a 3284, 3293 a 3309/15 e Requerimentos nºs: 1702 a 1711, 1717 a 1724/15.
Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 94ª Sessão Ordinária de 2015 | 27/04/2015 | Discussão Única |