Indicação Nº 3248/2015
Data: 09/04/2015
Processo: 14749/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: REFORMA DE PASSEIO PÚBLICO, CALÇADA DA AVENIDA JOÃO MANOEL PRÓXIMO AO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M., que determine ao setor competente dessa Prefeitura, para que providencie no sentido de viabilizar estudos de planejamentos em razão do que os problemas permanecem, fato este na calçada da Avenida João Manoel onde os bloquete em questão ali instalados estão se soltando ou afundando, vale ressaltar que na localidade foi implantada uma pista para a pratica de atletismo.
Justificativa: Muitos terrenos não possuem calçadas por omissão dos proprietários, outras foram implantadas sem observar as exigências legais, e em algumas existem árvores cujas raízes romperam a base das calçadas expondo os pedestres a riscos de acidentes, como se pode ver na calçada da Avenida João Manoel, os pedestres e os portadores de necessidades especiais, bem como as que conduzem carrinhos de bebes, encontram dificuldades para se deslocar pelas calçadas ao longo das principais vias da cidade, quer por não terem sido implantadas, quer porque estão danificadas ou destruídas ou ainda pela ação das raízes das árvores de espécies impróprias nelas plantadas. Esse problema precisa ser encarado pela Administração Municipal, porque é preciso oferecer locais seguros e apropriados para o deslocamento dos pedestres e mesmo das pessoas portadoras de necessidades especiais, até porque a moderna política urbanística está impondo privilégios maiores aos pedestres do que aos veículos, e isso deve começar por passeios seguros e confortáveis. O ideal é a elaboração de um projeto pela Administração, para padronizar os passeios e que crie condições de custeio satisfatórias, para que haja o engajamento dos proprietários responsáveis de forma voluntária num primeiro momento, e em caso de desatendimento a imposição de sanções.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | .doc | 09/04/2015 | 145 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini
Envio: 24/04/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 688/2015
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 688/2015
Resposta: 24/04/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/04/2015
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 13/04/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Presidente
Envio: 09/04/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 09/04/2015
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 688/2015 | 24/04/2015 |
Encaminhas as Indicações nºs: 3.241 a 3.267/15 e os Requerimentos nºs: 1.691 a 1.696/15.
Autoria: Presidente |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 93ª Sessão Ordinária de 2015 | 13/04/2015 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 6
Contra: 1
Abstenções: 4
Ausentes: 3
Resultado: Aprovado