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Data: 10/05/2019

Processo: 17185/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: Informação de terreno no município

Texto: Um dos preceitos constitucionais de maior relevância elencados no art. 5º da CF/88 é o do inciso XXIII que determina a função social da propriedade, o que se dá com o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei. Diante disso, é objeto de observação deste vereador que alguns imóveis no município de Arujá não atendem a este preceito, tanto que é de sua autoria a Lei nº 3081/2018 que instituiu no Município o PROGRAMA DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS E COMPOSTAGEM. Acreditamos que é de responsabilidade de todo cidadão proprietário de imóvel tomar todas as providências adequadas e necessárias a sua manutenção, uso e ocupação, bem como manter seus compromissos fiscais. Observamos que há uma área grande situada na esquina da Rua Rodrigues Alves e a Juiz Meira Neto a qual é objeto deste requerimento. Diante de tudo o que se apresenta, REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Luiz Monteiro, que informe por meio da Secretaria competente, dentro do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, o que segue: 1) Qual é a quadra, o lote(s), número de inscrição e caso possua matrícula qual o número dela(s)? 2) Qual a situação fiscal da área em relação a possíveis débitos? 3) Caso haja débitos favor detalhar exibindo os anos, se houve parcelamento de dívida, se há ação ajuizada e em que fase cada uma delas está. 4) No caso de haver débitos quais as providências que a Prefeitura está tomando para cobrança dele. 5) Informar se em nome do proprietário da área há outros imóveis dentro do município, favor detalhar. 6) Encaminhar um croqui com a delimitação da área ainda que seja fracionada em lotes. Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.

Justificativa: o presente requerimento tem como objetivo obter informações acerca da presente área para que tenha conhecimento e acompanhe como a Prefeitura fiscaliza e atua com áreas municipais que estão desocupadas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
54- Requerimento Área ociosa .docx 14/05/2019 101 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 16/05/2019 - Prazo: 31/05/2019

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio de ofício nº 1.141/2019

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1141/2019

Resposta: 31/05/2019

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 399/2019

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/05/2019

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 15/05/2019

Resultado: Aprovado

Complemento: 97ª Sessão Ordinária

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Gabinete da Presidência
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 2110/2019 31/05/2019 Resposta ao Requerimento Nº 2110/2019 - Informação de terreno no município
Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 97ª Sessão Ordinária de 2019 15/05/2019 Leitura, Unica Discussão

Votações

97ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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