Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 19/02/2015

Processo: 14661/2015

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto Daniel

Assunto: ANTEPROJETO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ‘’SACOLÃO MUNICIPAL’’,COM A FINALIDADE DE OFERECER Á POPULAÇÃO ACESSO A GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE QUALIDADE,COMERCIALIZADOS A PREÇOS CONTROLADOS,INFERIORES AQUELES PRATICADOS,EM MÉDIA,NO MERCADO.

Texto: Indico, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Anteprojeto Dispõe sobre a implantação do ‘’Sacolão Municipal’’,com a finalidade de oferecer á população acesso a gêneros alimentícios de qualidade,comercializados a preços controlados,inferiores aqueles praticados,em média,no mercado.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Senhor Prefeito este projeto é de iniciativa do poder executivo por isso este vereador encaminha o presente anteprojeto para apreciação de vossa excelência. O pedido acima especificado justifica-se ante o fato de que um bom mercado municipal é o espelho da história e da cultura de uma cidade.Poderíamos,sim,ter o nosso mercado municipal,aos moldes dos mais tradicionais,mas de tamanho adequado e condizente a nossa cidade e sua população. Basta apenas uma simples pesquisa na internet a respeito de ‘’Mercado Municipal’’ para deparar-se com uma infinidade de páginas abordando notícias e mostrando exemplos de muitas cidades que mantém ativos seus mercados municipais,e outra parcela de inúmeras cidades que os estão reformando,reabrindo ou então os construindo pela primeira vez. O crescimento da cidade e a ausência de feiras livres nos mais diversos bairros justificam a necessidade de um Mercado Municipal.Tem relevante importância no abastecimento de alimentos da cidade,oferecendo produtos da melhor qualidade preço a todas as classes da população,dos mais pobres ao mais abastados.Nada mais justo que qualquer cidadão possa ter acesso a produtos alimentícios de qualidade comprovada e em grande variedade,reunidos em um só lugar. Um Mercado Municipal em seu interior reúne comerciantes de varias etnias que comercializam produtos das mais diversas regiões e países.É um tradicional ponto de gourmets.Um espaço multicultural,colorido pelo exotismo que exala aromas dos produtos ali comercializados que estimulam e aprazem os sentidos de seu frequentadores,local onde as pessoas vão para comprar e vivenciar a identidade comum de cada um.Neste,o propósito é vender produtos com qualidade de bons preços em um formato de mercearia,ou seja,o cliente pode escolher o que quer comprar e quanto. Os modernos Mercados Municipais são ricos espaços de qualidade pública e de ótima aceitação popular,extrapolando assim a abrangência de sua vizinhança e possuidores de uma diversificada gama de usuários e turistas.Podemos considerá-los como núcleos de intercâmbio cultural.Hoje,vários são os consumidores de Castro que recorrem a mercados de fora,viajando,muitas vezes,apenas com esse intuito,como os proprietários de estabelecimentos de alimentação,grupos de amigos,confrarias,ou para os rega-bofes familiares e até mesmo para a mesa de seu dia a dia.Um outro importante aspecto é o aproveitamento deste mercado local para os consumidores das cidades vizinhas e pelos turistas que aqui frequentam.Assim,ao invés de deixarmos lá fora parte de nosso dinheiro gastaríamos esta fatia aqui mesmo,e aqui ficaria,também,retida a fatia gasta pelos vizinhos e turistas. Plenário Vereador João Godoy,19 de Fevereiro de 2015. ___________________________________________ Vereador GILBERTO DANIEL (Gil do Gás) Anteprojeto de lei Dispõe sobre a implantação do ‘’Sacolão Municipal’’,com a finalidade de oferecer á população acesso a gêneros alimentícios de qualidade,comercializados a preços controlados,inferiores aqueles praticados,em média,no mercado. Art.1º - O projeto ‘’Sacolão Municipal’’ consiste na instalação de equipamentos alternativos de comercialização de gêneros alimentícios,operacionalizados pela iniciativa privada,sob a supervisão do Poder Público. Art.2º - O projeto ‘’Sacolão Municipal’’ tem os seguintes objetivos: I- Proporcionar um canal alternativo de distribuição de alimentos,em especial produtos hortifrutigranjeiros,á população de média e baixa renda,elevando seu nível nutricional; II- Eliminar as fases desnecessárias de intermediação de produtos hortifrutigranjeiros,incrementando as atividades dos produtos e oferecendo condições mais vantajosas de compra de seus produtos aos consumidores; III- Reduzir os custos operacionais de venda a varejo,com a implantação do sistema de preço único por quilograma,beneficiando os consumidores pela economia proporcionada no preço final; IV- Estimular o consumo de hortifrutigranjeiros e a concorrência entre os diversos equipamentos de abastecimento,melhorando o preço e a qualidade dos produtos consumidos; V- Criar um referencial de preços para a população mediante o controle dos preços e da qualidade dos produtos consumidos; Art.3º- A implantação do Projeto ‘’Sacolão Municipal’’ dar-se-á através de duas modalidades distintas a saber: I- Termo de Permissão Remunerada de uso; II- Termo de Cooperação Técnica. 1°- O termo de Permissão Remunerada de uso mencionado no inciso I deste artigo será: a) Ortogado mediante procedimento licitatório para o funcionamento de equipamentos em próprios municipais ou não,por tempo determinado ou indeterminado,conforme dispuser o respectivo instrumento convocatório; b) Remunerada mediante preço público,a ser fixado e alterado,quando necessário,por ato administrativo próprio do Poder Executivo. 2°- O termo de cooperação Técnica mencionado no inciso II deste artigo,será firmado por ato administrativo próprio entre o Poder Executivo e as Empresas interessadas em operar equipamentos em próprios não municipais,resguardando o interesse público e mediante critérios técnicos a serem instituídos na regulamentação da presente Lei. Art.4º- Compete exclusivamente ao Poder Público a criação,localização,dimensionamento,remanejamento,suspensão e extinção,total ou parcial,de pontos do ‘’Sacolão Municipal’’,observando,para tanto,o interesse público,bem como as exigências higiênico-sanitarias e urbanísticas. Art.5°- Os permissionários que infringirem as estabelecidas no termo de permissão de uso ficarão sujeitos ás seguintes penalidades: I – Advertência escrita; II – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do termo de permissão vigente; III- Multa de 10% (dez pó cento) do valor do termo de permissão vigente,em caso de reincidência; IV- Revogação da permissão de uso e consequente cancelamento da credencial. Parágrafo único- O valor da multa será recolhido através de Guia da Arrecadação Municipal (GAM),no prazo de 30(trinta) dias corridos,contados da data de aplicação da multa. Art.6°- Os permissionários estarão sujeitos,além das penalidades previstas nesta lei,aquelas constantes da legislação referente ás infrações de ordem higiênico-sanitárias. Art.7°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria,suplementadas se necessário. Art.8°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 19 de Fevereiro de 2015. ___________________________________________ Vereador GILBERTO DANIEL (Gil do Gás)


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .doc 19/02/2015 71,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini

Envio: 27/02/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através do ofício 640/15.

Resposta: 27/02/2015

Resultado: Recebido

2

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 23/02/2015

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 23/02/2015

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gilberto Daniel

Destinatário: Presidente

Envio: 19/02/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 19/02/2015

Resultado: Encaminhar para o Plenário

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 640/2015 27/02/2015 Encaminha as Indicações nºs: 2.945 a 2984/14 e os Requerimentos nºs:1579 a 1582 e 1588 a 1592/15.
Autoria: Presidente

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 85ª Sessão Ordinária de 2015 23/02/2015 Discussão Única

Votações

86ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!