Indicação Nº 4009/2019
Data: 18/07/2019
Processo: 17314/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Encaminho Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal, conforme estabelece.
Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva a distribuição gratuita de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino educação infantil e fundamental. A busca por melhorias na qualidade da educação exige medidas não só no campo do ingresso e da permanência do aluno na escola, mas também um claro conceito de igualdade, pertencimento e cidadania ao ambiente escolar. O conceito de qualidade nessa perspectiva, é caracterizada por um conjunto de fatores intra e extraescolares que se referem às condições de vida dos alunos e de suas famílias, ao seu contexto social, cultural, e econômico e, sem dúvidas, à própria escola – professores, diretores, projeto pedagógico, recursos, instalações, estrutura organizacional, ambiente escolar e relações intersubjetivas no cotidiano escolar. Nessa ótica, é fundamental não perder de vista que o processo educativo é mediado também pelo contexto sociocultural e pelas condições em que se efetiva o ensino-aprendizagem. O presente projeto de lei tem caráter complementar a essas políticas e iniciativas, e objetiva criar condições favoráveis para a inserção das crianças carentes na escola pública, por meio da instituição do uso obrigatório do uniforme padronizado para todos os alunos. INDICAÇÃO Nº / 2019 AUTORIA: Vereadora Cristiane Araújo Pedro REF. Encaminho Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal, conforme estabelece. É sabido que a roupa constitui uma das mais marcantes formas de diferenciação social. Para muitos é causa de vergonha, de mitigação da autoestima e de isolamento social, contribuindo para que algumas crianças abandonem a escola ou criem barreiras limitando seu desenvolvimento educacional. A adoção do uniforme padrão para todos os alunos das escolas públicas municipais, adaptado às condições climáticas locais e respeitando as preferências culturais da comunidade, elimina diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade econômica. Trata-se, portanto, de medida de democratização do ambiente escolar, convergente com outras iniciativas, voltadas para a inclusão social das famílias carentes. Assim: Considerando o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino será ministrado com base, entre outros, no princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola; Considerando que a lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – determina em seu art. 11, inciso I, que os municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local – Verificar a lei do Município; Considerando que entre as atribuições da Câmara Municipal se encontram INDICAÇÃO Nº / 2019 AUTORIA: Vereadora Cristiane Araújo Pedro REF. Encaminho Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal, conforme estabelece. legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a abertura de meios e acesso à educação; o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores desfavorecidos; e a organização e prestação de serviços públicos; Considerando que a utilização do uniforme escolar facilita a identificação dos alunos, ajudando na percepção de jovens estranhos ao estabelecimento de ensino, facilitando consequentemente o trabalho da Ronda escolar, proporcionando uma maior segurança para os alunos e para todo corpo docente da escola. Por todas as razões expostas, solicito apreciação e acolhimento pelos Nobres Pares do presente projeto de Lei, o qual regulamenta a distribuição gratuita de uniformes para os alunos da rede de ensino público municipal.
Texto: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE”. JOSE LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Regulamenta o Poder Executivo Municipal o fornecimento gratuito de uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público. § 1° A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizada, até as 4 (quatro) primeiras semanas efetivas de aula do calendário escolar municipal. § 2° Ao término das 4 (quatro) primeiras semanas de aula, todos os alunos da Rede de Ensino Municipal, deverão estar em posse de seus uniformes. Art. 2º O uniforme escolar da Rede Municipal de Ensino compreende obrigatoriamente: I - três camisetas de maga curta II - duas camisetas de manga longa INDICAÇÃO Nº / 2019 AUTORIA: Vereadora Cristiane Araújo Pedro III - uma calça IV - uma bermuda (shorts-saia para as meninas) V - uma jaqueta VI - três Pares de meias VII - um par de tênis § 1º As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado exigindo seu uso diário, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, devendo sempre serem confeccionados nas cores oficiais do Município, bem como conter o Brasão Oficial de Arujá. § 2° O estudante sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato. Art. 3º Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e uniformes escolares à gestão municipal, ou a partidos políticos. Art.4º A distribuição do uniforme escolar será realizada mediante assinatura de recebimento pelos pais ou responsáveis do aluno. A responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 5º Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos INDICAÇÃO Nº / 2019 AUTORIA: Vereadora Cristiane Araújo Pedro uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos respectivos Regimentos Escolares suas orientações. Parágrafo único - As situações não previstas na presente lei serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO 82 Ante Projeto uniformes | .docx | 31/07/2019 | 103,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 13/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 13/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 08/08/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício n.º 1.223/2019
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1223/2019
Resposta: 08/08/2019
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/08/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 07/08/2019
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 104ª Sessão Ordinária de 2019 | 07/08/2019 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 13
Resultado: Aprovado