Indicação Nº 4061/2019
Data: 30/07/2019
Processo: 17314/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei Dispõe sobre a presença de interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os eventos públicos oficiais do Município de Arujá.
Texto: A linguagem é parte integrante no desenvolvimento do ser humano. A falta dela tem graves consequências para o indivíduo no que se refere ao seu desenvolvimento emocional, social e intelectual. A comunicação é um processo de interação no qual se compartilha mensagens, ideias, emoções e sentimentos, podendo influenciar ou não outras pessoas. No entanto, a comunicação nem sempre ocorre de forma clara, uma vez que há, uma parcela da nossa sociedade, com deficiência auditiva. Algumas pessoas nascem com problemas auditivos, e não conseguem ouvir o que é dito pelos outros. Devido a essa deficiência, a fala fica prejudicada, e não conseguem ouvir o que é dito pelos outros e não são raros os casos em que ela não é desenvolvida. As pessoas que apresentam essa deficiência geralmente se comunicam através de gestos, numa linguagem própria, feita através de sinais. Essa linguagem recebe a nomenclatura de língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como LIBRAS. Assim como cada povo ou nação tem um idioma próprio, a língua de sinais também tem variações em diversos países. Em todo o mundo, já foram descobertas 114 línguas de sinais. Os intérpretes de libras surgiram devido à necessidade da comunidade surda de possuir um profissional que auxiliasse no processo de comunicação com as pessoas ouvintes. Inicialmente, a atuação era informal, ou seja, pais ou membros da família das pessoas surdas faziam essa função. Entretanto, para que isso ocorresse de modo formal, foi necessário que a Libras fosse oficializada. Atualmente, há leis em vigor que regulamentam a profissão e determinam a formação desse profissional. Uma dessas leis é a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e interprete da Libras. O interprete de Libras tem a função de ser o canal comunicativo entre os participantes que possuem deficiências auditiva nos eventos, no que tange aos palestrantes ou apresentadores. Seu papel é servir como tradutor entre pessoas que compartilham línguas e culturas diferentes. Essa atividade exige estratégias mentais na arte de transferir o conteúdo das explicações, questionamentos e dúvidas, viabilizando a participação do deficiente em todo o contexto externo do que é apresentado. Respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade faz parte desse respeito que devemos ter para com eles. Significa dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços disponíveis para os demais cidadãos. Os deficientes têm direitos e é nosso dever respeita-los, utilizando mecanismos de inserção dessas pessoas na sociedade, e o acesso ao lazer a à cultura são essenciais. A obrigatoriedade de um interprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Arujá é um passo importante para viabilizar a integração desse segmento da população. Assim, estaremos colaborando firmemente para a construção de uma sociedade, efetivamente, mais justa e solidária.
Justificativa: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Luiz Monteiro, que análise o aludido Anteprojeto que dispõe sobre a presença de interprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os eventos públicos oficiais do Município de Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO 135-2019 - indicação de anteprojeto Libras | .docx | 01/08/2019 | 77,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 13/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 13/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 08/08/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício n.º 1.223/2019
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1223/2019
Resposta: 08/08/2019
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/08/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 07/08/2019
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 104ª Sessão Ordinária de 2019 | 07/08/2019 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 13
Resultado: Aprovado