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Tipo: Legislativo

Data: 26/08/2019

Processo: 17354/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Ana Cristina Poli

Assunto: “Institui a Avaliação Periódica dos Prédios Escolares da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Arujá, e dá outras providências. ”

Texto: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, o Projeto que ‘’Institui a Avaliação Periódica dos Prédios Escolares da Rede Municipal de En-sino da Cidade de Arujá, e dá outras providências’’. Art. 2º – Os prédios escolares da Rede Municipal de Ensino deverão ser avaliados por meio de relatórios técnicos até 120 dias no início de cada Ges-tão Municipal, e a cada 12 meses por Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar a ser constituída pelo Poder Público Municipal, informando as condições estruturais e de conservação dos mesmos. Parágrafo Único: A Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura escolar referida no caput deste artigo deverá ser composta de engenheiros, arquitetos, representante do conselho deliberativo escolar, profissionais de educação e administradores com o objetivo de avaliar e elaborar diretrizes de padrões de infraestrutura para uma educação de qualidade. Art. 3º – As atribuições da Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar compreendem: I – avaliar as condições físicas e ambientais das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; II – elaborar as diretrizes das reformas a serem executadas, considerando de forma integrada, a realidade local de cada unidade: características do espaço físico, modalidade de ensino, metodologias educacionais e condições estruturais e ambientais para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. Art. 4° – As avaliações periódicas, serão realizadas através de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação dos mesmos. O relatório técnico deverá compreender: I – avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino; II – documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento; III – elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo. Art. 5º – O Poder Público municipal encaminhará para a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Arujá e para o Conselho Municipal de Educação os relatórios da situação das unidades escolares, assim como das diretrizes das reformas a serem executadas. Parágrafo Único: Os relatórios serão disponibilizados na página oficial da Prefeitura e enviados à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Educação até o dia 30 de junho de cada ano. Art. 6º – O projeto final de reforma de cada unidade educacional, elaborado pela comissão referida no art. 2º e 3º da presente lei, será submetido à aprovação do Conselho de Escola da respectiva unidade. Art. 7º – Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador João Godoy, 20 de agosto de 2019. Prof.ª Ana Cristina Poli Vereadora

Justificativa: O presente Projeto tem por objetivo, instituir a Avaliação Periódica dos Prédios Escolares da Rede Municipal de Ensino da Cidade de Arujá, por meio de relatórios técnicos elaborados por Comissão Multidisciplinar de Infraestrutura Escolar, composta de Engenheiros, Arquitetos, Profissionais de Educação, entre outros, para garantir o aumento da vida útil da construção, assegurando o perfeito funcionamento do sistema da Educação, evitando falhas nas instalações, pois assim é possível um planejamento prévio. Com isso, se tornará uma prática eficiente, o cuidado de toda infraestrutura das Unidades, no tocante à construção, sistemas elétrico, hidráulico, incêndio e de segurança, além de comunicação e climatização, pois esta Vereadora entende, que o bom funcionamento das mesmas, colaborará sensivelmente, com o desenvolvimento do trabalho pedagógico realizado. Além de oferecer bem-estar e preservar a integridade física dos alunos, funcionários e todos que circulam pelas Escolas. Ressalte-se que esta Casa de Leis, vem acompanhando e tem grande preocupação com este problema de falta de manutenção periódica e adequada, que aflige atualmente boa parte da Rede e, através desta iniciativa, se possível, gradativamente solucionará e tornará mais célere, a questão em pauta. Portanto, conto com o apoio e aprovação dos nobres Vereadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
AVALIAÇÃO PERIODICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES .docx 26/08/2019 83 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Ana Cristina Poli

Envio: 07/11/2019

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1453/2019

Resposta: 07/11/2019

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2019

Envio: 27/09/2019 - Prazo: 07/10/2019

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 05/11/2019

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 28/08/2019 - Prazo: 07/09/2019

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 26/09/2019

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Ana Cristina Poli

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 26/08/2019

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/08/2019

Resultado: Encaminhado à Presidência

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