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Data: 18/09/2014

Processo: 14454/2014

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR NAS MOCHILAS DOS ALUNOS.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M., que determine ao setor competente dessa Prefeitura, (Secretaria da Educação), que promova a orientação dos pais e professores já no inicio das aulas, com a reprodução dos termos desta proposição ou o fornecimento aos alunos e seus pais de folheto de orientação sobre o assunto, “Peso máximo do material escolar nas mochilas dos alunos”, a fim de que todos façam a sua parte.

Justificativa: Mesmo existindo uma lei estadual que estabelece o controle do peso máximo tolerável nas mochilas, a grande maioria da população estudantil desconhece seus termos, razão pela qual normalmente os alunos acabam levando para a sala de aula todo o material recém-comprado. Mas é nosso dever zelar para que a postura corporal dos escolares não seja prejudicada, e para isso os pais devem estar atentos para as recomendações da Lei 10.759, de 16 de junho de 1998. Segundo a regra constante nesta lei, o peso máximo total do material escolar transportado pelo aluno em mochilas, pastas e similares não podem ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil e 10% do peso do aluno do ensino fundamental. Por exemplo, se o aluno tem 5 anos de idade, pesa 18 quilos e está na educação infantil, a mochila dele não pode pesar mais que 900 gramas. Embora a lei estabeleça penalidades como advertência e multa à escola que não fiscaliza o excesso de peso das mochilas e similares, na prática as escolas não tem como efetuar esse controle de cada estudante, a menos que fosse colocada uma balança na entrada da escola, o que se torna inviável. Sugiro por isso que seja feito um trabalho preventivo tanto do Poder Público quanto dos professores em sala de aula conscientizando os alunos e de vez em quanto fazer uma fiscalização para avaliar a quantidade de material nas mochilas. E os pais também devem participar desse controle e verificar o que o filho de fato deve levar à escola. É preciso lembrar que o excesso de peso pode causar problemas irreparáveis, como por exemplo, desvios da coluna vertebral e dores nas costas, além de alterações na postura, que se não tratados vão se agravar no futuro.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
- 179 .doc 18/09/2014 145 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 22/09/2014

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 22/09/2014

Resultado: Rejeitado

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Presidente

Envio: 18/09/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 18/09/2014

Resultado: Encaminhar para o Plenário

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 70ª Sessão Ordinária de 2014 22/09/2014 Discussão Única

Votações

70ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 5

Contra: 0

Abstenções: 8

Ausentes: 1

Resultado: Rejeitado

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