Indicação Nº 2553/2014
Data: 18/09/2014
Processo: 14454/2014
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: PESO MÁXIMO DO MATERIAL ESCOLAR NAS MOCHILAS DOS ALUNOS.
Justificativa: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M., que determine ao setor competente dessa Prefeitura, (Secretaria da Educação), que promova a orientação dos pais e professores já no inicio das aulas, com a reprodução dos termos desta proposição ou o fornecimento aos alunos e seus pais de folheto de orientação sobre o assunto, “Peso máximo do material escolar nas mochilas dos alunos”, a fim de que todos façam a sua parte.
Texto: Mesmo existindo uma lei estadual que estabelece o controle do peso máximo tolerável nas mochilas, a grande maioria da população estudantil desconhece seus termos, razão pela qual normalmente os alunos acabam levando para a sala de aula todo o material recém-comprado. Mas é nosso dever zelar para que a postura corporal dos escolares não seja prejudicada, e para isso os pais devem estar atentos para as recomendações da Lei 10.759, de 16 de junho de 1998. Segundo a regra constante nesta lei, o peso máximo total do material escolar transportado pelo aluno em mochilas, pastas e similares não podem ultrapassar 5% do peso da criança da educação infantil e 10% do peso do aluno do ensino fundamental. Por exemplo, se o aluno tem 5 anos de idade, pesa 18 quilos e está na educação infantil, a mochila dele não pode pesar mais que 900 gramas. Embora a lei estabeleça penalidades como advertência e multa à escola que não fiscaliza o excesso de peso das mochilas e similares, na prática as escolas não tem como efetuar esse controle de cada estudante, a menos que fosse colocada uma balança na entrada da escola, o que se torna inviável. Sugiro por isso que seja feito um trabalho preventivo tanto do Poder Público quanto dos professores em sala de aula conscientizando os alunos e de vez em quanto fazer uma fiscalização para avaliar a quantidade de material nas mochilas. E os pais também devem participar desse controle e verificar o que o filho de fato deve levar à escola. É preciso lembrar que o excesso de peso pode causar problemas irreparáveis, como por exemplo, desvios da coluna vertebral e dores nas costas, além de alterações na postura, que se não tratados vão se agravar no futuro.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
- 179 | .doc | 18/09/2014 | 145 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 22/09/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 22/09/2014
Resultado: Rejeitado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Presidente
Envio: 18/09/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 18/09/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 70ª Sessão Ordinária de 2014 | 22/09/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 5
Contra: 0
Abstenções: 8
Ausentes: 1
Resultado: Rejeitado