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Tipo: Legislativo

Data: 30/01/2020

Processo: 17672/2020

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edimar do Rosário

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas indicativas de caráter educativo que antecedem qualquer radar existente dentro do perímetro urbano e proíbe a implantação da política de radares móveis no âmbito do município.

Texto: Art. 1º Torna obrigatória dentro do perímetro urbano do município a implantação de placas de sinalização de caráter educativo de 250 e 250 metros ao longo dos 500 metros que antecedem qualquer radar existente no âmbito do município de Arujá. Parágrafo Único: Na Resolução 396/11 do CONTRAN, Artigo 4º parágrafo 2º - esclarece que para instalar o medidor de velocidade fixo, precisa-se realizar estudo técnico que comprove a necessidade de redução de velocidade no local e haja visibilidade do equipamento. Art. 2º Na Resolução 396 CTB, artigo 6º é obrigatório que o equipamento esteja visível e que as vias tenham placas avisando a velocidade máxima permitida. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal realizar quaisquer políticas que visem a implantação de radares moveis no perímetro urbano no âmbito do município de Arujá. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhores Vereadores: A presente proposta quer combater a indústria da multa, instalando placas de sinalização antes de chegar aos locais cujos os radares estão instalados, assim convertendo a multa de punitiva para educativa, e acima disso, combatendo assim a corrupção endêmica entre prefeitura e as empresas que recebem por produtividade de multas. No dia 14/01/2020 o jornalista Agostinho Teixeira, da rádio Bandeirantes, o autor da reportagem sobre “indústria da multa em prefeituras paulistas. Limeira é citada na matéria. O reporte ligou para uma empresa de radares que presta serviços para diversas prefeituras, e se apresentou como um responsável pela área de trânsito de uma cidade querendo contratar os serviços de radar, o áudio do inteiro teor da conversa, entre o repórter e o responsável pela empresa de radares, evidencia o grau endêmico de corrupção, improbidade administrativa e o quanto está distorcida o caráter educativo que justifica a questão de implantação de radares nas vias públicas restando apenas o viés punitivo. Diante desta matéria recente e de inúmeras denúncias, investigações e condenações de agentes públicos, políticos e empresários que se locupletam ilicitamente por meios ardilosos como o retratado na matéria mencionada acima. Este vereador vem por meio desta propositura apresentar projeto de lei municipal como propósito de proteger os motoristas arujaenses e aqueles que trafegam na nossa cidade, tendo em vista que o objetivo de radares sempre tem que ser o educativo e não punitivo. Neste sentido peço aos nobres pares que apreciem e me acompanhem nesta propositura por medida de justiça, devemos exercer nossa função legislativa de forma a amparar e proteger nossos munícipes da famigerada indústria da multa, que só engorda o bolso de corruptos, porque na prática dificilmente aferimos a contraprestação do governo utilizando este dinheiro para o benefício da população. https://amp.educadoraam.com.br/noticias/cobrasin-e-sentran-seriam-do-mesmo-grupo-aponta-denuncia-sobre-radares-em-limeira/ Plenário Vereador João Godoy, 29 de janeiro 2020.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE AVISO DE RADAR .docx 30/01/2020 83,4 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 11/02/2020 - Prazo: 21/02/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 27/02/2020

Resultado: Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/01/2020 - Prazo: 10/02/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 11/02/2020

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/01/2020

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 30/01/2020

Resultado: Presidência Despachar

1

Remetente: Edimar do Rosário

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/01/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/01/2020

Resultado: Encaminhado

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