Projeto de Lei Nº 275/2020
Tipo: Legislativo
Data: 17/02/2020
Processo: 17722/2020
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do Município de Arujá de pessoas que estejam inscritas na relação de devedores do Município – Dívida Ativa
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arujá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas cujos nomes estejam inscritos na Dívida Ativa do Município de Arujá. Parágrafo único – A vedação descrita no “caput” do Art. 1° alcança os atuais ocupantes de cargos de natureza em comissão, cabendo ao órgão público a apuração de inscrição no cadastro de devedores. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esse Projeto de Lei Legislativo torna-se necessário, tendo em vista que para que o profissionalismo seja garantido por parte dos(as) servidores(as) públicos(as) e os serviços prestados atendam aos interesses da sociedade, é preciso observar a legislação brasileira ao que diz respeito à Constituição Federal de 1988, que determina em seu artigo 37: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ( ...)." Assim, conforme Princípio da Legalidade, é preciso que a lei seja valorizada antes de interesses privados. Isso é: os interesses pessoais não devem prevalecer sobre a leis. A administração pública deverá tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, conforme apontado por nossa Carta Magna: "Todos são iguais perante a lei"; e, por isso, divergências de qualquer natureza não podem interferir na atuação e no tratamento dos servidores públicos. Dado isso, é de suma importância que o Princípio da Impessoalidade seja assegurado. Destaca-se que esse projeto visa assegurar, também, o Princípio da Moralidade, a fim de buscar que todos os agentes públicos atuem em conformidade com os princípios legais éticos, já que toda ação ou omissão que vier a prejudicar o exercício de direitos deverá ser penalizada. Nesse sentido, deve-se ressaltar, também, a importância do Princípio da Publicidade, já que é um dever da Administração Pública garantir a transparência de todos os seus atos, sendo o sigilo uma condição excepcional. Dessa forma, é necessário buscar a realização de uma boa gestão dos recursos e serviços públicos, considerando que o Princípio da Eficiência se resuma ao conceito de uma boa administração da qual respeite todos os demais princípios que devem ser observados para alcançar os resultados positivos derivados de uma administração eficiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do Município de Arujá de pessoas que estejam inscritas na relação de devedores do Município – Dívida Ativa | .doc | 19/02/2020 | 106 KB | |
Justificativa - Projeto de Lei | 19/02/2020 | 835,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 29/05/2020
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1743/2020
Resposta: 29/05/2020
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 06/03/2020 - Prazo: 16/03/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 18/05/2020
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/02/2020 - Prazo: 29/02/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 06/03/2020
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/02/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 19/02/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 27 ao Projeto de Lei Nº 275/2020 | 06/03/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 275/2020 - Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do Município de Arujá de pessoas que estejam inscritas na relação de devedores do Município – Dívida Ativa
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 75 ao Projeto de Lei Nº 275/2020 | 18/05/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 275/2020 - Veda a nomeação para cargos em Comissão no âmbito do Município de Arujá de pessoas que estejam inscritas na relação de devedores do Município – Dívida Ativa
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |