Indicação Nº 2479/2014
Data: 03/09/2014
Processo: 14432/2014
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÀS EMPRESAS QUE ADMITAM JOVENS, CONCEDENDO A ELES O PRIMEIRO EMPREGO.
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após deliberação favorável do Egrégio Plenário em conformidade com a L.O.M. que determine através do órgão competente, que se estude a possibilidade de concessão de benefícios tributários ás empresas que admitam jovens, concedendo a eles o primeiro emprego.
Justificativa: É notória a dificuldade que os jovens encontram para ingressar no mercado de trabalho, geralmente, a falta de qualificação e de experiência são os principais motivos que levam as empresas a não abrirem suas portas para estes jovens. Apesar de algumas ações isoladas por parte de algumas Empresas, o ingresso do jovem no mercado de trabalho ainda é um grave problema de cunho social. A Constituição Federal impõe ao Poder Público a obrigação de promover o emprego, especialmente o ingresso do jovem no mercado de trabalho. Por isso, além de se revestir de legalidade, toda ação do Poder Público em promover o ingresso do jovem no mercado de trabalho, se reveste de interesse social e exige urgência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
- 179 | .doc | 03/09/2014 | 143 KB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 08/09/2014
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 08/09/2014
Resultado: Rejeitado
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Presidente
Envio: 03/09/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 03/09/2014
Resultado: Encaminhar para o Plenário
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 68ª Sessão Ordinária de 2014 | 08/09/2014 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 4
Contra: 0
Abstenções: 6
Ausentes: 4
Resultado: Rejeitado