Projeto de Lei Nº 276/2020
Tipo: Legislativo
Data: 28/02/2020
Processo: 17743/2020
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a adequação dos prédios e obras públicas a utilização de energia solar.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Todos os prédios públicos, deverão obrigatoriamente utilizar a energia solar, como fonte alternativa de geração de energia. I - Todos os edifícios e construções públicas deverão buscar formas de tornarem-se energeticamente autossuficientes, tendo como base, a utilização de energia solar ou outra fonte alternativa não poluente. II - As novas construções destinadas à moradia popular em que a União investir recursos financeiros, participe de qualquer outra maneira, ou transfira recursos diretos ou indiretos, deverá possuir células de produção de energia solar em cada uma das suas unidades habitacionais. III – As unidades habitacionais populares já construídas terão acesso a linhas de financiamentos específicas, subsidiadas pela União, para que implantem células de energia solar em suas residências. IV – Todos os processos licitatórios que forem instaurados para a construção ou reformas de obras pelo município, ou que utilizarem recursos da mesma, deverá obrigatoriamente conter instrumentos que efetivem a sua sustentabilidade ambiental e prever necessariamente a utilização de energia solar como uma das maneiras de produção de energia elétrica daquele empreendimento. Parágrafo único: Quando não for possível a utilização de energia solar o município, obrigatoriamente, deverá empregar outra forma de energia alternativa renovável e não poluente em suas instalações físicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O Brasil é reconhecidamente um dos países mais ricos em energia renovável do mundo. Possuímos um vasto potencial para a utilização de formas de energia renovável e não poluente, como a solar, eólica e hidrelétrica. Contudo, no início do ano de 2015 o Estado brasileiro se encontrou a beira de uma crise energética sem precedentes em nossa história. Isto, porque nosso sistema de geração elétrica se baseia apenas na produção hidrelétrica. Assim, temos que motivar o município a se voltar para a imensa oportunidade energética encontrada na utilização da energia solar, tendo em vista, que ela é uma fonte com tecnologia relativamente barata e virtualmente inesgotável, podendo ser utilizada em praticamente todo o território nacional. Também se deve notar que o imperativo constitucional previsto no artigo 225 da Constituição republicana brasileira assim aduz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” Assim, buscando se efetivar tanto a proteção do meio ambiente, quanto à promoção do desenvolvimento de nosso munícipio, proponho a utilização de outras fontes de energia, mormente a solar, que economizarão, a seu tempo, recursos financeiros a União, promoverá a criação de novos empregos e contribuirá para que Arujá esteja na vanguarda mundial de inovações tecnológicas na área de energias renováveis. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares neste PROJETO DE LEI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL DE ENERGIA SOLAR | .docx | 28/02/2020 | 53,3 KB | |
PLL 276-2020 | 04/03/2020 | 1 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/03/2020 - Prazo: 14/03/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 27/03/2020
Resultado: Retirado pelo Autor
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 04/03/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 04/03/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência