Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 28/02/2020

Processo: 17743/2020

Situação: Retirado Pelo Autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a adequação dos prédios e obras públicas a utilização de energia solar.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Todos os prédios públicos, deverão obrigatoriamente utilizar a energia solar, como fonte alternativa de geração de energia. I - Todos os edifícios e construções públicas deverão buscar formas de tornarem-se energeticamente autossuficientes, tendo como base, a utilização de energia solar ou outra fonte alternativa não poluente. II - As novas construções destinadas à moradia popular em que a União investir recursos financeiros, participe de qualquer outra maneira, ou transfira recursos diretos ou indiretos, deverá possuir células de produção de energia solar em cada uma das suas unidades habitacionais. III – As unidades habitacionais populares já construídas terão acesso a linhas de financiamentos específicas, subsidiadas pela União, para que implantem células de energia solar em suas residências. IV – Todos os processos licitatórios que forem instaurados para a construção ou reformas de obras pelo município, ou que utilizarem recursos da mesma, deverá obrigatoriamente conter instrumentos que efetivem a sua sustentabilidade ambiental e prever necessariamente a utilização de energia solar como uma das maneiras de produção de energia elétrica daquele empreendimento. Parágrafo único: Quando não for possível a utilização de energia solar o município, obrigatoriamente, deverá empregar outra forma de energia alternativa renovável e não poluente em suas instalações físicas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O Brasil é reconhecidamente um dos países mais ricos em energia renovável do mundo. Possuímos um vasto potencial para a utilização de formas de energia renovável e não poluente, como a solar, eólica e hidrelétrica. Contudo, no início do ano de 2015 o Estado brasileiro se encontrou a beira de uma crise energética sem precedentes em nossa história. Isto, porque nosso sistema de geração elétrica se baseia apenas na produção hidrelétrica. Assim, temos que motivar o município a se voltar para a imensa oportunidade energética encontrada na utilização da energia solar, tendo em vista, que ela é uma fonte com tecnologia relativamente barata e virtualmente inesgotável, podendo ser utilizada em praticamente todo o território nacional. Também se deve notar que o imperativo constitucional previsto no artigo 225 da Constituição republicana brasileira assim aduz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” Assim, buscando se efetivar tanto a proteção do meio ambiente, quanto à promoção do desenvolvimento de nosso munícipio, proponho a utilização de outras fontes de energia, mormente a solar, que economizarão, a seu tempo, recursos financeiros a União, promoverá a criação de novos empregos e contribuirá para que Arujá esteja na vanguarda mundial de inovações tecnológicas na área de energias renováveis. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares neste PROJETO DE LEI.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL DE ENERGIA SOLAR .docx 28/02/2020 53,3 KB
PLL 276-2020 .pdf 04/03/2020 1 MB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/03/2020 - Prazo: 14/03/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 27/03/2020

Resultado: Retirado pelo Autor

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 04/03/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/03/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!