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Tipo: Legislativo

Data: 29/06/2020

Processo: 17969/2020

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Dispõe sobre a fixação do salário dos conselheiros tutelares.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o salário dos conselheiros tutelares de referência 3 para referência 4. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Tendo em vista a dificuldade de encontrar candidatos aptos e dispostos a desenvolverem as prerrogativas funcionais do cargo, e diante a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se faz necessária, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado, o projeto de lei epigrafo pleiteia autorização legislativa para a alteração do salario dos conselheiros tutelares, tendo em face ao Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar em razão da descentralização política, denota-se que seus membros, (conselheiro tutelar) prestam relevante serviço público, caracterizando uma instituição de direito público, de âmbito municipal, com estabilidade provisória e independência funcional, porém, desprovido de personalidade jurídica, subordinando-se as leis do País. Nesta feita, nada mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a função de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais são amplamente protegidos pela Carta Magna. Concluindo, submeto o presente Projeto de lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Plenário Vereador João Godoy, 29 de Junho de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL CONSELHO TUTELAR .odt 29/06/2020 8,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Reynaldo Gregório Junior

Envio: 24/08/2020

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1923/2020

Resposta: 24/08/2020

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 14/07/2020 - Prazo: 10/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/08/2020

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/07/2020 - Prazo: 10/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/07/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 29/06/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/06/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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