Projeto de Lei Nº 303/2020
Tipo: Legislativo
Data: 29/06/2020
Processo: 17969/2020
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: Dispõe sobre a fixação do salário dos conselheiros tutelares.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o salário dos conselheiros tutelares de referência 3 para referência 4. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Tendo em vista a dificuldade de encontrar candidatos aptos e dispostos a desenvolverem as prerrogativas funcionais do cargo, e diante a grande responsabilidade e dedicação exclusiva que se faz necessária, agravado pelo baixo salário hoje proporcionado, o projeto de lei epigrafo pleiteia autorização legislativa para a alteração do salario dos conselheiros tutelares, tendo em face ao Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar em razão da descentralização política, denota-se que seus membros, (conselheiro tutelar) prestam relevante serviço público, caracterizando uma instituição de direito público, de âmbito municipal, com estabilidade provisória e independência funcional, porém, desprovido de personalidade jurídica, subordinando-se as leis do País. Nesta feita, nada mais justo e oportuno que pagar salários dignos e condizentes a função de tão grande relevância para a sociedade, tendo em vista que estes devem desempenhar suas funções com idoneidade e respeito, garantindo e resguardando os direitos das crianças e adolescentes os quais são amplamente protegidos pela Carta Magna. Concluindo, submeto o presente Projeto de lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Plenário Vereador João Godoy, 29 de Junho de 2020. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL CONSELHO TUTELAR | .odt | 29/06/2020 | 8,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Reynaldo Gregório Junior
Envio: 24/08/2020
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1923/2020
Resposta: 24/08/2020
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020
Envio: 14/07/2020 - Prazo: 10/08/2020
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/08/2020
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/07/2020 - Prazo: 10/08/2020
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 13/07/2020
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 29/06/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/06/2020
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 113 ao Projeto de Lei Nº 303/2020 | 13/07/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 303/2020 - Dispõe sobre a fixação do salário dos conselheiros tutelares.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 125 ao Projeto de Lei Nº 303/2020 | 21/08/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 303/2020 - Dispõe sobre a fixação do salário dos conselheiros tutelares.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2020 |