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Tipo: Legislativo

Data: 13/07/2020

Processo: 17993/2020

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: “INSTITUI O MÊS “AGOSTO LILÁS" NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto: Art. 1º - Fica instituído anualmente durante todo o mês de agosto o “Agosto Lilás”, dedicado ao desenvolvimento de ações diversas para conscientização da população sobre os tipos de violência doméstica, os direitos das mulheres e, sobretudo, o manifesto que “violência contra a mulher não tem desculpa, tem consequências”. Parágrafo único – Esta Lei tem como objetivo específico proporcionar: I - O conhecimento e a importância da Lei Maria da Penha; II - Conscientização sobre a prevenção combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; III - O conhecimento sobre a realidade atual da mulher na sociedade; IV - O desenvolvimento de ações relacionadas a não-violência igualdade de gênero, cidadania, conquista de direitos e outras ações voltadas ao direito da mulher. Art. 2º - A presente Lei busca disseminar informações que insiram a mulher como sujeito de direitos, criando uma nova cultura de equidade de tratamento entre homens e mulheres, bem como para a implantação de políticas públicas capazes de transformar o espaço social em que a mulher se encontra, visando a extinção da violência no âmbito familiar e nos espaços públicos, nos termos do §8° do art. 226 da Constituição da República de 1988. Art 3° - A programação do município no mês de agosto priorizará a realização de: I - Rodas de conversas para abordagem de temas e assuntos voltados ao gênero feminino; II - Inclusão do combate à violência, com foco na violência sexual contra a mulher e violência no âmbito familiar e doméstico na realização do Projeto de Prevenção; PROJETO DE LEI-LEGISLATIVO DE 13 DE JULHO DE 2020 AUTORIA VEREADORA CRISTIANE ARAÚJO PEDRO III – divulgação do “Ligue 180”, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e a disposição de cartazes informativos sobre a violência contra a mulher, em estabelecimentos públicos e privados; IV - Palestras; V - Estudos e debates; VI - Audiências públicas; VII - Visitas em instituições que atuam na garantia dos direitos das mulheres. Art 4° - O “Agosto Lilás” passará a fazer parte do calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 13 de julho de 2020 Cristiane Araújo Pedro -Vereadora-

Justificativa: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo conscientizar a sociedade e chamar atenção para a violência em que as mulheres são frequentemente submetidas. No dia 07 de agosto foi celebrado os 14 anos em que a Lei Maria da Penha foi sancionada para punir os crimes de violência doméstica contra a mulher no Brasil. A lei é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que ficou paraplégica após anos de agressão doméstica. Portanto o objetivo é estabelecer o mês de agosto como o mês específico do ano, para que seja dedicado a realizar ações com intuito de combate à violência contra a mulher, prestando a devida assistência as mesmas, através dos mecanismos que a Lei oferece e também conscientizando a comunidade da importância do combate contra esse tipo de violência. Há quem pense que a violência contra a mulher seja apenas a violência física, mas além desta existem outros seis tipos de violência: a moral, a psicológica, a sexual, a patrimonial, a virtual e a violência emocional. A mulher vítima de qualquer tipo de violência deve procurar a Delegacia da Mulher (Deam) e denunciar o agressor. Como há vítimas que se recusam a denunciar por medo, vergonha e outros motivos, amigos, colegas de trabalho e vizinhos também podem fazer a denúncia sem precisar se identificar. Com isso, podem evitar tragédias. A criação do mês “agosto Lilás” visa durante todo este mês, promover ações de mobilização, audiência pública, capacitações, debates, rodas de conversa, panfletagens, eventos e seminários para os servidores municipais e para a sociedade em geral sobre o tema. Além disso, poderão ser realizadas ações específicas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente educadores, técnicos e alunos da rede municipal de ensino. Dessa forma peço a aprovação do Projeto de Lei para posterior sansão do prefeito. Plenário Vereador João Godoy, 13 de julho de 2020 Cristiane Araújo Pedro -Vereadora-


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI agosto lilas .docx 27/07/2020 85,3 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 24/08/2020

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1922/2020

Resposta: 24/08/2020

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 10/08/2020 - Prazo: 20/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/08/2020

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 28/07/2020 - Prazo: 10/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/08/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 27/07/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/07/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 117 ao Projeto de Lei Nº 305/2020 05/08/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 305/2020 - “INSTITUI O MÊS “AGOSTO LILÁS" NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, DEDICADO A REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Secretaria Jurídica

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