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Tipo: Legislativo

Data: 28/07/2020

Processo: 17997/2020

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Júlio Taikan Yokoyama

Assunto: Cria o Banco de Ideias e Práticas Inovadoras para a Administração Pública do Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Com fundamento no inciso I do art. 30 da Constituição Federal de 1988 e com o objetivo de incentivar a participação e a contri-buição popular em ações e projetos de interesse da administração pública municipal, fica instituído o Banco de Ideias e Práticas Inova-doras. Parágrafo Único. Além do disposto no caput, são objetivos do Ban-co de Ideias e Práticas Inovadoras: I - Promover a participação popular visando melhorias para o munícipio; II - Fomentar estratégias criativas e sustentáveis, visando uma gestão pública eficiente. III - Criar e compartilhar projetos, ideias e projetos de legislação; IV - Garantir um banco de projetos e práticas inovadoras; Art. 2º Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil poderá apresentar sugestões ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras: § 1º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Boa Prática: técnica(s) identificada(s) como eficiente(s), eficaz(es) e econômico(s) em seu contexto de implantação para a rea-lização de determinada tarefa, atividade ou procedimento ou, ainda, em uma perspectiva mais ampla, para a realização de um conjunto destes, visando o alcance de um objetivo comum; II - Ideia Inovadora: concepção ou agregação de produto ou processo, que resultem em melhoria de qualidade, economia de recursos, aumento da eficiência ou da produtividade; § 2º As sugestões, referidas no caput deste artigo, devem observar os seguintes requisitos: I - Conter a identificação dos autores, seus meios para contato, bem como o memorial descritivo da sugestão ou minuta de projeto; II - Versarem sobre temas inerentes à gestão pública; III - Serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, a ser disponibilizado e fixado na página inicial do sítio ele-trônico da Prefeitura Municipal de Arujá; IV - Serão cedidos gratuitamente à administração municipal quaisquer direitos decorrentes de sua autoria, bem como autorizado o uso total ou parcial do projeto em ações governamentais futuras. Art. 3º As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, sendo que, no caso de sugestões idênticas e/ou semelhantes, serão desconsideradas e admitida somente a primeira cadastrada. § 1º Após recebimento da sugestão o executivo municipal manterá em seu sitio eletrônico os dados da sugestão para consulta pelo(s) autor(es), com sua devida “Situação” para acompanhamento do andamento de sua sugestão. § 2º A Administração Pública Municipal deverá avaliar a viabilidade e aplicabilidade das sugestões cadastradas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após cadastro, sendo sua implementação, no caso de aceite, definida conforme sua viabilidade técnica e prioridades. § 3º Após trâmites internos e/ou no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, as sugestões serão disponibilizadas para consulta pú-blica, com sua devida Situação, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Arujá. Art. 4º As sugestões apresentadas junto ao Banco de Ideias e Práticas Inovadoras possuem caráter propositivo e, nessa condição, po-dem ser adotadas, modificadas e/ou complementadas, conforme sua importância e viabilidade técnica. Art. 5º A publicidade das ações governamentais originadas a partir de sugestões do Banco de Ideias e Práticas Inovadoras deverão fa-zer referência à presente Lei e a seu(s) autor(es). Parágrafo Único: A legislação originada do Banco de Ideias e Práticas Inovadoras, deverão mencionar a presente Lei e seu(s) au-tor(es). Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Art. 7º As despesas resultantes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Justificativa Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva incentivar a participação e a contribuição popular em ações e projetos de interesse da administração pública municipal, promovendo assim um governo participativo e mais transparente. As sugestões pertinentes serão avaliadas quanto a sua aplicabilidade, eficiência de produtividade, economia de recursos, e principalmente visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Hoje a inovação não é uma característica apenas de empresas com uma visão de futuro diferenciada ou de startups tecnológicas, inovar é preciso em qualquer ramo de negócio e até nas administrações públicas. Na prática, a próxima grande ideia pode vir de qualquer cidadão preocupado com o futuro de nossa cidade. O Banco de Ideias será mais um canal que o poder público disponibilizará para incentivar a participação popular e ainda mais uma maneira do munícipe exercer sua cidadania. Entendo ser imperiosa a aprovação do presente projeto de lei, por essa Colenda Câmara, oferecendo aos munícipes um canal onde suas sugestões possam ser avaliadas e possivelmente aplicadas, gerando benefícios a toda a população, e consequentemente o fortalecimento dos servidos públicos prestados na cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto Banco de Ideias .docx 28/07/2020 90,4 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Júlio Taikan Yokoyama

Envio: 22/09/2020

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.973/2020.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1973/2020

Resposta: 23/09/2020

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2020

Envio: 21/08/2020 - Prazo: 31/08/2020

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/09/2020

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/08/2020 - Prazo: 13/08/2020

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 21/08/2020

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Júlio Taikan Yokoyama

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 28/07/2020

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 29/07/2020

Resultado: Encaminhado à Presidência

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