Indicação Nº 4923/2020
Data: 30/07/2020
Processo: 18008/2020
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Ana Cristina Poli
Assunto: Aplicação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc em Arujá.
Texto: Trata-se de um momento muito difícil, para todos e, os artistas em geral, têm so-frido muito, em razão da Pandemia, que afetou diretamente os mesmos. Entendemos que após a liberação do Recurso previsto na Lei, poderiam ser feitas apresentações no modo de ‘’Lives’’, entre outros, associando a Cultura ao Social, melhorando a auto estima tanto do artista, quanto dos internautas, vindo, portanto, a colaborar para minimizar a grave situação que afetou diretamente a economia criativa. Sabedores que somos da sensibilidade do nosso estimado Prefeito para a solução dos problemas dos moradores do nosso município, é que rogo especial atenção.
Justificativa: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine junto à Secretaria de Cultura e Turismo, a realização com urgência de Projetos Culturais para trabalhadores da Cultura, em suas diversas formas de manifestações, em consonância com a Lei, acima referenciada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Lei Aldir Blanc - Cultura | .docx | 30/07/2020 | 79,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 04/08/2020
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através do Ofício nº 1884/2020
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1884/2020
Resposta: 04/08/2020
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/08/2020
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 145ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/08/2020
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 145ª Sessão Ordinária de 2020 | 03/08/2020 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Votação
A favor: 12
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado