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Tipo: Legislativo

Data: 22/01/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18289/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: "Dispõe sobre a implantação do programa "viver e vencer" destinado às pessoas portadoras de câncer, residentes na Cidade de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º - É direito de todo cidadão portador de câncer, no âmbito da Cidade de Arujá ; a assistência especial e inclusão no Programa "Viver e vencer", com vistas a: Oferecer apoio médico, social ou psicológico favorecendo o embasamento necessário para que a pessoa e sua família contribuam com o tratamento próprio, em ambiente de carinho, amor, afeto e compreensão; Instruir e empoderar o paciente e a família para que não sejam vítimas de nenhuma forma de discriminação ou de isolamento, de modo a estimular comportamentos sociais positivos; Parágrafo único - O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar ao paciente e ou família, assim que detectado, a ocorrência do câncer, bem como informar os prognósticos e tratamentos possíveis. Art. 2º - O Programa Viver e Vencer tem como princípio o apoio às pessoas portadoras de câncer e como escopo orientar, apoiar e integrar os diversos serviços públicos diretos ou conveniados, de tratamento e reabilitação, bem como a integração de ex-pacientes acometidos pela doença, já recuperados ou em recuperação. Art. 3º - O cidadão alcançado pela presente Lei terá direito ao amparo psicológico individual e social durante todo o tratamento e pós-tratamento; Art. 4º - O Poder Público estimulará a criação de grupos de autoajuda, formados por pacientes e voluntários, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional nas diversas fases da doença. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações sociais a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 7º - Apresente Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Justificativa: As equipes de saúde não têm dúvidas sobre a importância do apoio psicossocial e emocional no sucesso do tratamento de pessoas portadoras de câncer. Apoiar; orientar, tratar, reabilitar, reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidos pelo câncer, bem como estimular exames preventivos rotineiros nos familiares são decisivos na saúde pública. Escolhas saudáveis permitem manter ou recuperar a qualidade de vida antes, durante e depois do câncer. Informações básicas também são fundamentais, para combater o preconceito, os dogmas e tabus que envolvem a doença. Estimular o debate sobre as estratégias de saúde pública para o controle da doença, divulgar a prevenção e a detecção precoce como formas de reduzir a mortalidade por câncer e outras doenças não transmissíveis, informar os participantes dos grupos sobre ações de controle, pesquisa, ensino, prevenção e acesso ao tratamento previstas na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no Sistema Único de Saúde (SUS), são o escopo do presente projeto de lei. Divulgar aos participantes para que disseminem entre seus grupos que qualquer pessoa pode buscar tratamento gratuito e integral do câncer no SUS são ferramentas poderosas no controle da doença e, principalmente, na recuperação dos portadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI VIVER E VENCER .docx 25/01/2021 97,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Paulo Henrique Maiolino

Envio: 10/09/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 75/2021

Resposta: 10/09/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 11/02/2021 - Prazo: 21/02/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 11/03/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 28/01/2021 - Prazo: 10/02/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 10/02/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 25/01/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/01/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Secretaria Jurídica

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