Projeto de Lei Nº 6/2021
Tipo: Legislativo
Data: 22/01/2021
Finalizado: Sim
Processo: 18289/2021
Situação: Restituído a(o) autor(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: "Dispõe sobre a implantação do programa "viver e vencer" destinado às pessoas portadoras de câncer, residentes na Cidade de Arujá e dá outras providências.
Texto: Art. 1º - É direito de todo cidadão portador de câncer, no âmbito da Cidade de Arujá ; a assistência especial e inclusão no Programa "Viver e vencer", com vistas a: Oferecer apoio médico, social ou psicológico favorecendo o embasamento necessário para que a pessoa e sua família contribuam com o tratamento próprio, em ambiente de carinho, amor, afeto e compreensão; Instruir e empoderar o paciente e a família para que não sejam vítimas de nenhuma forma de discriminação ou de isolamento, de modo a estimular comportamentos sociais positivos; Parágrafo único - O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar ao paciente e ou família, assim que detectado, a ocorrência do câncer, bem como informar os prognósticos e tratamentos possíveis. Art. 2º - O Programa Viver e Vencer tem como princípio o apoio às pessoas portadoras de câncer e como escopo orientar, apoiar e integrar os diversos serviços públicos diretos ou conveniados, de tratamento e reabilitação, bem como a integração de ex-pacientes acometidos pela doença, já recuperados ou em recuperação. Art. 3º - O cidadão alcançado pela presente Lei terá direito ao amparo psicológico individual e social durante todo o tratamento e pós-tratamento; Art. 4º - O Poder Público estimulará a criação de grupos de autoajuda, formados por pacientes e voluntários, com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo psicológico e emocional nas diversas fases da doença. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações sociais a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; Art. 7º - Apresente Lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Justificativa: As equipes de saúde não têm dúvidas sobre a importância do apoio psicossocial e emocional no sucesso do tratamento de pessoas portadoras de câncer. Apoiar; orientar, tratar, reabilitar, reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidos pelo câncer, bem como estimular exames preventivos rotineiros nos familiares são decisivos na saúde pública. Escolhas saudáveis permitem manter ou recuperar a qualidade de vida antes, durante e depois do câncer. Informações básicas também são fundamentais, para combater o preconceito, os dogmas e tabus que envolvem a doença. Estimular o debate sobre as estratégias de saúde pública para o controle da doença, divulgar a prevenção e a detecção precoce como formas de reduzir a mortalidade por câncer e outras doenças não transmissíveis, informar os participantes dos grupos sobre ações de controle, pesquisa, ensino, prevenção e acesso ao tratamento previstas na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no Sistema Único de Saúde (SUS), são o escopo do presente projeto de lei. Divulgar aos participantes para que disseminem entre seus grupos que qualquer pessoa pode buscar tratamento gratuito e integral do câncer no SUS são ferramentas poderosas no controle da doença e, principalmente, na recuperação dos portadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI VIVER E VENCER | .docx | 25/01/2021 | 97,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Paulo Henrique Maiolino
Envio: 10/09/2021
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 75/2021
Resposta: 10/09/2021
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021
Envio: 11/02/2021 - Prazo: 21/02/2021
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 11/03/2021
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 28/01/2021 - Prazo: 10/02/2021
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 10/02/2021
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/01/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 27/01/2021
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 6/2021 | 10/02/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 6/2021 - "Dispõe sobre a implantação do programa "viver e vencer" destinado às pessoas portadoras de câncer, residentes na Cidade de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |