Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 10/02/2021

Processo: 18336/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Iluminação Pública, Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Arujá”.

Justificativa: O uso da tecnologia LED representa um grande avanço na direção da economia dessa importante fonte energética. A iluminação de LED reduz o consumo de energia em até 60%, pois a energia consumida pelo é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça tanta energia, além de que o LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida útil, em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas incandescentes ou 8 lâmpadas fluorescentes ou 16 lâmpadas halógenas e o alcance da iluminação é ainda maior. Levando também em consideração que a iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele. Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que passa por ela é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acesa por muito tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu como uma alternativa razoável. As lâmpadas de LED são muito mais eficientes do que as comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Outra grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes. Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia de 88%. Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas empresas e órgãos públicos começaram a mudar para as lâmpadas de LED. Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos nobres vereadores desta casa, peço a aprovação do presente Projeto de Lei.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que avalie para dar andamento na proposta de Projeto de Lei, que visa reduzir os custos energéticos e contribuir com o meio ambiente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO - Iluminação de LED .docx 10/02/2021 86,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 24/02/2021

Objetivo: Encaminhada

Resposta: 24/02/2021

Resultado: Recebido

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 37/2021

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/02/2021

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 3ª Sessão Ordinária

Resposta: 22/02/2021

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 3ª Sessão Ordinária de 2021 22/02/2021 Votação

Votações

3ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 12

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!