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Tipo: Legislativo

Data: 24/02/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18340/2021

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Dispõe sobre a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Arujá, e dá outras providência.

Justificativa: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei tem por escopo a isenção do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” para idosos em vias, áreas e logradouros públicos no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências. O Município de Arujá necessita cada vez mais eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às necessidades dos idosos. A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso traz, em sua redação, normas inovadoras que asseguram vários cuidados para com a população idosa. Prevê isenção de impostos, reserva de vagas de estacionamento, política de atendimento ao idoso, entre outras. Dentre as inovações, o Estatuto do Idoso cria alguns direitos que carecem de regulamentação por meio de legislação municipal. No entanto, é de responsabilidade dos Estados, Municípios e Ministérios do Brasil, por meio de seus órgãos e agências de regulação, regulamentar, aplicar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM, por meio da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, estipulou a forma de sinalização das vagas reservadas para idosos nos estacionamentos públicos e privados. São as vagas identificadas com a cor azul, as quais deverão conter, em letras brancas, o seguinte dizer: “Idoso”. O CONTRAM também criou o modelo de credencial a ser utilizada pelo interessado. Essa credencial possui validade em todo o território nacional e deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de seu domicílio. Assim, embora o artigo 41 do Estatuto do Idoso já assegure a reserva de cinco por cento das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os idosos, não prevê a sua gratuidade. Com o propósito de assegurar esse direito ao idoso, apresento a presente propositura, a fim de que os idosos sejam assistidos em suas necessidades pelo Estado e pela sociedade. Sensibilizado pelas carências dos idosos e, no papel de legislador, apresento este Projeto de Lei com o intuito de garantir às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais a gratuidade das vagas de estacionamentos a elas reservadas. Neste sentido, rogo o costumeiro apoio das nobres vereadoras e nobres vereadores, no sentido de aprovação deste Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PLL - Vinícius - Zona Azul .pdf 28/04/2021 1,2 MB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 311/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2021

Envio: 10/09/2021 - Prazo: 20/09/2021

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 22/09/2021

Resultado: Contrário

2

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 01/03/2021 - Prazo: 11/03/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 09/03/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/02/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2021
Ofício Administrativo Nº 311/2021 14/10/2021 Restitui o Projeto de Lei Legislativo Nº 18/2021 ao autor.
Autoria: Gabinete da Presidência

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