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Data: 09/03/2021

Processo: 18396/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal outorgar serviço público referente à administração, gerenciamento, controle e operação do Pátio Municipal, guincho, apreensão, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos automotores envolvidos em sinistros, infrações previstas nas legislações de trânsito e abandonados em vias públicas no município de Arujá e dá outras providências.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a custosa necessidade de deslocamento ao munícipio vizinho de Santa Isabel para recolhimento e retira-da de veículos apreendidos e aumento de automóveis aban-donados as ruas e calçadas da cidade de Arujá, prejudicando não só o trânsito local e os pedestres que se valem do pas-seio público mas ocasionando problemas dos mais diversos dentre os quais destacam-se a contaminação do solo e aflu-entes por fluídos e componentes químicos, abrigo para ani-mais peçonhentos, disseminação e berçário de mosquitos di-versos. Faz-se necessária a celebração de convênio em caráter públi-co, para manutenção das atividades supracitadas. Plenário Vereador João Godoy, 04 de Março de 2021. Vereador Reynaldo Gregório Junior Reynaldinho INDICAÇÃO Nº /2021 AUTORIA: REYNALDO GREGÓRIO JÚNIOR ANTEPROJETO DE LEI Institui e a autoriza o Executivo Municipal outorgar serviço público referente à administração, geren-ciamento, controle e operação do Pátio Municipal, guincho, apreen-são, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos automotores envolvidos em sinistros, infrações previstas nas legislações de trân-sito e abandonados em vias públi-cas no município de Arujá e dá ou-tras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Arujá, o serviço de guincho, apreensão, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos automotores. Art. 2º O serviço de guincho, apreensão, remoção, retenção, guarda e depósito de veículos automotores consiste no convênio com o Governo do Estado de São Paulo para administração do pátio de recolhimento, mediante a cobrança das taxas decorrentes do guinchamento, apreen-são, remoção, retenção, guarda, depósito e custódia diária dos veículos, sendo que: § 1º Uma vez recolhido o veículo ao pátio, será devida uma diária. § 2º A segunda diária e as sucessivas serão devidas após vinte e quatro horas de permanência, contados do horário da entrada do veículo no pá-tio. § 3º Fica o órgão estadual conveniado obrigado a manter em funciona-mento o pátio aos sábados, domingos e feriados, em horário comercial, para que os proprietários possam retirar seus veículos, desde que possu-am a autorização para retirada do veículo emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através do Chefe do Poder Executi-vo, executará os serviços decorrentes desta Lei, mediante concessão de serviço público, através de regular celebração de convênio, respeitando como parâmetros as taxas já fixadas pela municipalidade. § 1º A concessão será celebrada pelo prazo de dez anos, podendo ser renovado por igual período, a critério do Departamento Municipal de Trânsito, em caso da permissionária estadual descumprir qualquer dispo-sitivo desta Lei. § 2º A definição do local para a instalação do pátio para a guarda e de-pósito dos veículos deverá ser de baixa densidade habitacional e prece-dida de Estudo de Impacto de Vizinhança, de forma a não acarretar mai-ores impactos à população do entorno. § 3º O local de guarda de veículos deverá ser monitorado, vistoriado e limpo, a fim de não permitir o acúmulo de água e impedir a formação de criadouros e a proliferação de mosquitos transmissores de doenças, ratos ou insetos peçonhentos, pondo em risco as condições de saúde pública da população do entorno. § 4º Os veículos que possam acumular água deverão ser cobertos com lonas ou material similar. Art. 4º Ao Departamento Municipal de Trânsito caberá fiscalizar o servi-ço ora implantado, de acordo com as legislações em vigência, em espe-cial a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trân-sito Brasileiro, podendo, inclusive, vistoriar o depósito, caso entender ne-cessário. Parágrafo único. A concessionária estadual respeitará a legisla-ção em vigor e as normas baixadas pelo Poder Executivo Municipal rela-tivamente ao serviço concedido, bem como, deverá facilitar por todos os meios ao seu alcance, a atividade da fiscalização municipal. Art. 5º Fica autorizada a celebração de convênio com os órgãos estadu-ais e federais, para a implantação do pátio unificado para recolhimento de veículos sinistrados ou de veículos apreendidos em decorrência de in-fração à legislação de trânsito. Art. 6º Não sendo retirados os veículos por seus proprietários, ou por quem de direito, dentro do prazo de sessenta dias, poderá ser levado a leilão público, deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa às multas, tributos, depósito e encargos legais, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que estude junto às Secretarias competentes a concessão, através de convênio com a Polícia Militar e demais órgãos estaduais responsáveis e correlatos, dos serviços públicos de administração, gerenciamento, controle e operação do Pátio Municipal de retenção de veículos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO ANTEPROJETO PATIO .docx 09/03/2021 78,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 08/04/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 083/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 83/2021

Resposta: 08/04/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/04/2021

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 7ª Sessão Ordinária

Resposta: 05/04/2021

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 7ª Sessão Ordinária de 2021 05/04/2021 Votação

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