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Data: 09/03/2021

Processo: 18396/2021

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Não Especificada, Anteprojeto

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Anteprojeto de Lei que “Estabelece critérios anticorrupção nas licitações públicas em geral no município de Arujá e dá outras providências”.

Justificativa: O objetivo deste anteprojeto de Lei é para que seja estabelecido critérios anticorrupção como definidores na participação das empresas em licitações públicas municipais. Considerando como critério de desempate nas licitações públicas o fato da implantação de um departamento ou gerência de auditoria interna. Esta lei objetiva estabelecer um dos mecanismos de efetivação da Lei Anticorrupção ao permitir que a Administração Pública Municipal adote, em certames licitatórios, a preferência de contratação para empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna como critério de desempate, tendo como objetivo prevenir e evitar no momento de execução do contrato o desvio de verbas públicas, as fraudes contra a Administração Pública os atos de improbidade administrativa, a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e quaisquer atos que prejudique ou obstrua à transparência. O ordenamento jurídico brasileiro já incorpora modalidades de competitividade diferenciada em processos licitatórios, a exemplo do Decreto Federal nº 8.538/2015, que regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal. O momento histórico do País faz com que haja a necessidade premente de mecanismos de estímulos às boas, corretas e éticas práticas de relacionamento entre o setor público e o setor privado. Nesse contexto, é perceptível que surge um novo princípio de moralidade administrativa da boa gestão empresarial internalizada no setor público, como se observada pela nova Lei Anticorrupção Brasileira (Lei 12.846/13). Entendendo ser esse um importante mecanismo de estímulo para melhores práticas de transparência, conto com o apoio do Excelentíssimo Prefeito para implantação do referido PL no nosso munícipio.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que avalie para dar andamento na proposta de Projeto de Lei, que visa combater a corrupção.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anteprojeto de Lei anticorrupção .docx 09/03/2021 83,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 08/04/2021

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 083/2021.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 83/2021

Resposta: 08/04/2021

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/04/2021

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 7ª Sessão Ordinária

Resposta: 05/04/2021

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 7ª Sessão Ordinária de 2021 05/04/2021 Votação

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