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Tipo: Legislativo

Data: 18/03/2021

Finalizado: Sim

Processo: 18380/2021

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Luiz Fernando Alves de Almeida

Assunto: “Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Arujá e dá outras providências.”

Texto: A Câmara Municipal de Arujá aprova: Art.1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM de Arujá, órgão colegiado de caráter deliberativo e executivo, tendo como objetivo o desenvolvimento, avaliação e monitoramento de programas e ações estratégicas de prevenção e enfrentamento da violência, criminalidade, sinistros e desordem urbana, aumentando a percepção da segurança por parte da população. Parágrafo único. O GGIM de Arujá está vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Arujá para fins de suporte administrativo e operacional. Art.2º São princípios norteadores do GGIM, a ação sistémica e integrada, a interdisciplinaridade e a pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação, respeitando a autonomia e a identidade de seus membros. Art.3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Arujá será composto pelos representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Segurança Pública; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Obras; V - Secretaria Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; VII- Secretaria Municipal de Serviços; VIII - Policia Rodoviária Federal; IX - Guarda Civil Municipal; X- Polícia Militar; XI - Polícia Civil; XII - Departamento de Trânsito Municipal; XIII - Defesa Civil. Parágrafo único. Ao prefeito municipal incumbe a condução da política pública de segurança municipal associada ao GGIM de Arujá Art. 4º É assegurada a participação de representantes dos seguintes órgãos com representatividade no município: I - Poder Judiciário; II - Ministério Público; III - Poder Legislativo Municipal; IV - Defensoria Pública; V - Ordem dos Advogados do Brasil; VI – Conselho Tutelar; VII - Conselho Comunitário de Segurança; VIII - Conselhos Municipais. Art.5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será coordenado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública de Arujá, responsável pelo planejmanto das ações. Art.6º Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não receberão remuneração a qualquer título, sendo, porém, suas funções exercidas, consideradas de relevante interesse público. Art. 7º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: I – Promover a articulação das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados na área da segurança pública; II - Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de segurança pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Municipal de Segurança Pública; III - Discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal; III - promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos governamentais no âmbito do município, estado e União. Art.8º Para cumprir suas finalidades, o Gabinete do Gestão Integrada Municipal tem competência para: I - Solicitar informações dos órgãos públicos municipais, do estado e da União e a emissão de certidões, atestados e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade; II - Convocar os secretários municipais e demais funcionários da administração para participar de reuniões ou de ações integradas, sempre que o assunto estiver relacionado com atribuições de suas pastas; III - Deliberar e organizar as ações e operações de enfrentamento à criminalidade e de preservação da ordem pública, de acordo com as demandas identificadas como necessárias à manutenção da segurança pública. Art.9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal poderá criar: I - câmaras técnicas para a discussão de assuntos afetos à segurança pública na perspectiva da prevenção à violência e criminalidade em áreas em que o enfrentamento do tema exigir. II - câmaras temáticas de interlocução com a sociedade civil nas resoluções de demandas relevantes afetas à segurança pública. Art. 10. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente propositura é mais um canal de conexão entre todos os órgãos de segurança pública dentre as esferas de governo que atuam em um município. A Segurança Pública se faz em com diversas ações, dentre elas identificando oportunidades e alternativas de ação que permitam a melhor coordenação dos diversos esforços com o objetivo de prevenir e reprimir o crime e à violência de maneira mais efetiva e integrada. Neste formado, o GGIM expressa o desenvolvimento de uma nova concepção de gestão, na qual todos os membros participam ativamente das propostas, implementações, controle e avaliações das ações na seara de segurança pública, dentro da perspectiva da área em que atuam. Atualmente, surgiu a necessidade de que atores vinculados a diversos os órgãos do sistema de justiça criminal (policias municipais, estaduais e federais, Ministério Público, Poder Judiciário) e representantes do poder municipal deixem de lado diferenças político-partidárias, ideológicas e corporativas de forma que possam agir conjuntamente no diagnóstico de prioridades e na formulação de políticas de segurança públicas. Temos que desde julho de 2018 os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, (Lei Federal 13.675/2018), tendo como responsabilidade a manutenção da paz social de seus cidadãos e cidadãs e sabendo que a interlocução entre as instituições pode acontecer de diversas maneiras, desde a realização constante de reuniões para que cada organização conheça o representante da outra, até o desenvolvimento de planos, programas e ações conjuntas voltadas para a prevenção dos delitos e para a repressão da criminalidade em determinadas áreas ou aspectos, e que todas estas ações convergem no mesmo objetivo, que é promover a integração entre as instituições responsáveis por prover a segurança pública no âmbito local com a ligação entre essas e a comunidade, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL - Gabinete de Gestão Integrada .docx 19/03/2021 82,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/12/2024 - Prazo: 31/12/2024

Objetivo: Arquivar

Complemento: Nos termos do Art. 173 do Regimento Interno, determino o arquivamento da propositura.

Resposta: 18/12/2024

Resultado: Arquivado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 31/03/2021 - Prazo: 20/04/2021

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 19/04/2021

Resultado: Parecer Contrário

1

Remetente: Uelton de Souza Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/03/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/03/2021

Resultado: Encaminhado à Presidência

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